São Paulo, 18 de julho de 2025 – Apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o PL5.122/23 foi aprovado como substitutivo emenda que substitui o projeto original do relator,deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas defundos constitucionais regionais.
Afonso Hamm afirma que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, sejapor meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural. “Instrumentocélere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultoresbrasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência doPaís frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, diz o relator.
Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarreterestrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projetotambém cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco dasoperações, preservando o Erário.
Fundo Social
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pelaexploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúdepública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A Medida Provisória (MP) 1.291, de 2025, incluiu entre as finalidades do fundo o enfrentamento dasconsequências sociais e econômicas de calamidades públicas. Outra MP (1.226, de 2024) já tinhaautorizado o uso de R$ 20 bilhões do FS para a compra de equipamentos do setor produtivo emateriais de construção e serviços a fim de reparar estragos provocados por eventos de calamidadepública.
Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Socialdos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, porexemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados peloBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados naconcessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rurale de Cédulas de Produto Rural.
Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote dodevedor).
Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ouinternacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicaçõesdo fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.
Condições do crédito
O financiamento será limitado a R$ 10 milhões por mutuário e, para associações, cooperativas deprodução e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com acapacidade de pagamento.
Já as taxas efetivas de juros variam:
3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf) e demais pequenos produtores5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) edemais médios produtores; e7,5% ao ano para os demais produtores.Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ourequisitos de enquadramento.
Fonte: Agência Senado
Darlan de Azevedo – darlan.azevedo@cma.com.br (Safras News)
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