São Paulo, 15 de janeiro de 2025 -A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) manifestagrande preocupação em relação à divulgação de notícias falsas sobre o meio de pagamento PIX,as quais fizeram o governo federal revogar normas de fiscalização. A entidade representa 34instituições do Sistema Nacional de Fomento (SNF) que são responsáveis por 45% do mercado decrédito do país, como BNDES, Caixa, Banco do Brasil, Sicoob, entre outras.
A ABDE esclarece que defende a importância do Pix, um meio de pagamento criado no Brasil com granderepercussão internacional, que se consagrou como o instrumento mais utilizado pelos brasileiros emsuas transações financeiras e alcançando patamares significativos. Apesar de todos os benefíciosgerados para a sociedade brasileira inovação, agilidade transacional, confiabilidade, reduçãode custos, entre outras, o instrumento tem sido alvo de notícias falsas nas redes sociais nasúltimas semanas, que levaram o Governo a revogar as novas regras de fiscalização, comenta aentidade, em nota.
Assim, a ABDE, em esforço conjunto com o Governo Federal e outras federações, associações debancos, condena e desmente publicamente os boatos sobre possíveis mudanças nas regras do Pix,incluindo a suposta criação de taxas ou impostos pela Receita Federal ou pelos bancos. Essanotícia falsa só atrapalha a vida do cidadão e os avanços da inovação e transformaçãodigital brasileira. Não haverá qualquer mudança para o usuário deste meio de pagamento. Tudocontinua igual, afirma o presidente da ABDE, Celso Pansera.
A associação reitera que as regras do Pix permaneceriam as mesmas, sem qualquer incidência decobrança ou taxação para o usuário e esclarece que as recentes normas emitidas pela ReceitaFederal do Brasil apenas atualizariam o sistema de acompanhamento financeiro, incluindo novos meiosde pagamento nas declarações feitas por instituições financeiras e, agora, também porinstituições de pagamento. É importante ressaltar que essas informações já eram fornecidaspelos bancos à Receita Federal desde 2015.
Desde então, as instituições financeiras apresentam informações sobre transações, quando omontante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, forsuperior a R$ 2.000 (pessoas físicas) e R$ 6.000 (pessoas jurídicas). Pela nova regra da ReceitaFederal, esses valores a serem informados, passam a ser superiores a R$ 5.000 para pessoas físicase R$ 15.000 para pessoas jurídicas.
Portanto, a Instrução Normativa da Receita Federal não impõe nenhuma nova regra deresponsabilidade para os usuários do instrumento, seja pagador ou recebedor. Nenhum usuário do Pixserá obrigado a declarar à Receita os montantes movimentados nem a realizar qualquer pagamento detaxa ou imposto. Desta forma, são mentirosas quaisquer notícias sobre taxação de Pix, conclui aABDE, em nota.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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