São Paulo, 14 de março de 2025 – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta ospassageiros da Voepass que foram afetados pela suspensão cautelar das operações da empresa. Paraesses clientes, poderá haver reembolso ou reacomodação em voos da Latam, que opera em parceriacom a Voepass.
Essas e outras orientações relacionadas à Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, estãona página que a Anac criou após a suspensão cautelar da Voepass, anunciada no dia 11 de março eque cancelou todos os voos da empresa aérea e interrompeu a venda de passagens. A medida valeráaté que acompanhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas daAgência.
Antecedência
O aviso de cancelamento de voo deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência em relação aovoo originalmente previsto. Caso a informação não seja prestada nesse prazo, o passageiro deveprocurar a empresa ou a agência de viagens onde comprou o bilhete, que deverá oferecer asseguintes alternativas:
Reembolso integralReacomodação gratuita em outro voo disponível (da própria empresa aérea que vendeu a passagemou de outra companhia)Execução da viagem por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horáriosejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro,ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente daprópriaempresa aérea que vendeu a passagem,e dentro do prazo de validade restante da passagem.
As normas da Anac estabelecem ainda que a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho que foicancelado, ou seja, com mesma origem e mesmo destino, desde que haja voo disponível. A empresa nãoé obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesmaforma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino.No entanto, caso a empresa aérea queira oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, eo passageiro tenha interesse nessas alternativas, eles poderão entrar em acordo livremente.
Assistência material
Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade detransporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro, a depender dotempo de espera no aeroporto:
A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone)A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche)A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) etransporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seudomicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para oaeroporto.O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terãodireito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A Anac indica acessar a página de orientações aos passageiros para consultar todas asinformações e afirma que mantém monitoramento permanente para que as assistências devidas sejamprestadas de acordo com as normas da Agência. Caso o contato direto com as empresas aéreas nãoatenda as garantias dadas pela Resolução 400/2016, é possível registrar uma reclamação pelaplataforma consumidor.gov.br.
A agência também recomendar consultar também as orientações da Voepass e da Latam Airlines paraos passageiros impactados.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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