São Paulo, 20 de janeiro de 2025 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis (ANP) divulgou um comunicado na última sexta-feira (17) em que reforça a todos ospostos revendedores de combustíveis que é obrigatório manterem atualizado, junto à agência, ocadastro do seu quadro societário. Segundo a agência, a iniciativa visa garantir a precisão dasinformações disponíveis à sociedade sobre o mercado regulado de combustíveis.
“Os agentes econômicos que não cumprem os requisitos necessários para o exercício da atividadeeconômica estão sujeitos à revogação de suas autorizações de funcionamento”, diz a ANP, emnota.
A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados na ANP está estabelecida no 11 daResolução ANP nº 948/2023. Além disso, o inciso V do artigo 3 da Lei n 9.847/99 estabelece multade R$ 20 mil a R$ 1 milhão a quem prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar,adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentosexigidos na legislação aplicável.
“A ANP vem intensificando o cruzamento das informações disponíveis em seu cadastro com aquelasconstantes em outros órgãos públicos, buscando identificar inconsistências. Sempre que foremconstatadas divergências, as empresas serão notificadas para apresentar documentos de outorga,como, por exemplo, certidão da Junta Comercial, contendo histórico com as alterações dos atosconstitutivos da pessoa jurídica”, disse a agência, em nota.
Como atualizar o cadastro na ANP
O revendedor pode consultar seus dados cadastrados na ANP em Consulta Posto Web.
Caso constate qualquer informação incorreta, é necessário atualizar seu cadastro na ANP por meiodo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), disponível em CSA – Centralde Sistemas ANP.
Ao acessar o sistema, o agente deve selecionar a opção Atualização Cadastral e retificar asinformações necessárias. É recomendado ainda verificar se endereços de e-mail, telefones edocumentos de outorga cadastrados (Alvará da Prefeitura, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros eLicença de Operação do órgão ambiental) continuam válidos.
Uma vez enviada a ficha cadastral, é importante acompanhar no sistema o andamento da solicitação,pois a alteração não será efetivada se houver pendências (dados divergentes, documentosvencidos etc.).
Para mais informações e orientações sobre recuperação de senha do sistema ou perda do e-mailcadastrado, acesse a página Atualização cadastral de postos revendedores.
O passo a passo detalhado para o uso dos sistemas da ANP pode ver conferido em CSA – Manual dousuário com primeiro acesso ao Gov.BR ou CSA – Manual do usuário que já possui cadastro noGov.BR.
Caso o posto ainda tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato através da Ouvidoria da ANP,pelo telefone 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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