São Paulo, 20 de janeiro de 2025 – A sanção da Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reformatributária do consumo, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (16),incluindo benefícios fiscais para a Refinaria da Amazônia (Ream), pertencente à distribuidora decombustíveis Atem, sob a estrutura da Zona Franca de Manaus (ZFM), era amplamente esperada e devetrazer impactos para o setor de distribuição de combustíveis, na avaliação do BTG Pactual eentidades do setor.
Na opinião dos analistas do BTG, estender os benefícios da ZFM para combustíveis e derivados depetróleo pode criar distorções competitivas, levantando preocupações entre os titulares comoVibra, Ultrapar e Raízen. “Embora esperemos que esta decisão enfrente contestações judiciais demuitas partes interessadas da indústria, como o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), aAssociação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) e a Federação Única dosPetroleiros (FUP) – todas estão considerando ações legais para contestar os benefícios -,notamos que esta novela pode levar muito tempo para ser resolvida”, comentaram os analistas LuizCarvalho, Pedro Soares e Henrique Pérez, em relatório sobre o setor de combustíveis.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) defendia o veto integral ao benefício fiscalconcedido para refinaria, alegando que o tema não foi previamente debatido com o setor defornecimento de combustíveis na regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional viaaprovação do projeto de lei complementar (PLP) 68. Na avaliação do IBP, o tratamento tributáriopode custar R$ 3,5 bilhões anuais aos cofres públicos.
O IBP considera que toda alínea E do artigo 441, do PLP 68 / 2024, não deveria receber sançãopresidencial. O conteúdo indica que não estão contemplados pelo regime favorecido da Zona Francade Manaus: e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo,exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relaçãoexclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processoprodutivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas;, disse o IBP, em comunicadodivulgado em 30 de dezembro de 2024.
Segundo parecer, produzido pelo professor de direito financeiro da Universidade Estadual do Rio deJaneiro (UERJ), Ricardo Lodi, e encaminhado para ministérios e Advocacia Geral da União, estetratamento tributário é inconstitucional, pode gerar distorções concorrenciais e perda decompetitividade do etanol em relação à gasolina. O estudo ainda cita que o Supremo TribunalFederal (STF) reconheceu que a Zona Franca de Manaus nunca recebeu estes incentivos em operaçõesenvolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem.
Na análise do IBP, o tratamento tributário para a refinaria ainda implicará: “Violação da livreconcorrência: por privilegiar uma única empresa e refinaria de Manaus. No atual cenário, queexiste desde a criação da Zona Franca, pelo Decreto Lei nº 288 de 1967, toda a cadeia de petróleoe derivados sempre ficou fora dos benefícios, ao lado de outras indústrias. A diferenciaçãoentre contribuintes, inclusive, vai contra a neutralidade e a simplificação pretendidas pelareforma tributária.”
“Prejudica os objetivos do país no contexto de mudança climáticas e evolução energética: oBrasil assumiu vários compromissos nas suas leis orçamentárias, no seu planejamento e em acordosinternacionais relacionados aos temas. A Lei 14802, de 2024, coloca o Enfrentamento à MudançaClimática como tema prioritário nacional. O Ministério da Fazenda também lançou o Plano deTransição Ecológica. O Brasil é signatário do Acordo de Paris, com compromissos vinculantesrelacionados as emissões. O país sediará a COP30, em Belém, em 2025. Desta forma, não fazqualquer sentido assumir compromissos com aumento da bioenergia sustentável na matriz energéticabrasileira e, ao mesmo tempo, prejudicar a competitividade dos biocombustíveis via incentivos parauma refinaria na Amazônia.”
“O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reforça sua posição favorável para a reformatributária e apoio aos compromissos de ESG brasileiros em escala internacional, bem como desejagarantir um ambiente concorrencial competitivo, saudável e isonômico em todo segmento nacional defornecimento de combustíveis”, disse o IBP.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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