Boulos ganha direito de resposta nas redes de Marçal após ex-coach insinuar uso de drogas

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Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral concedeu a Guilherme Boulos (PSOL) direito de resposta nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB) depois de o adversário na corrida à Prefeitura de São Paulo tê-lo associado, sem apresentar provas, ao consumo de drogas.

As decisões ocorreram neste sábado (17), em dois processos, e Marçal ainda pode recorrer.

A defesa de Boulos entrou com a primeira ação após o debate da Band, no último dia 8, quando o influenciador e ex-coach insinuou com palavras e gestos que o rival seria usuário de cocaína. Nos dias anteriores ao programa, ele disse que revelaria que dois concorrentes são “cheiradores de cocaína”.

O outro pedido de direito de resposta ocorreu em razão do debate promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo, em parceria com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira (14). Na ocasião, o membro do PRTB repetiu as provocações e chamou o deputado federal de “aspirador de pó”.

Trechos das falas foram postados em páginas de Marçal e alcançaram milhões de visualizações.

Em ambos os casos, a Justiça já havia concedido decisões liminares determinado que o influenciador apagasse as postagens, por entender que os conteúdos eram difamatórios ao deputado, “sem qualquer relevância político-eleitoral” e extrapolavam o direito de liberdade de expressão.

Boulos ganhou o direito de veicular a resposta em texto ou vídeo nos perfis de Marçal no Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube. O material deverá ser exibido por 48 horas, o dobro do tempo em que as duas publicações contra ele ficaram disponíveis, conforme determina a lei, e com o mesmo impulsionamento dos materiais originais.

As ordens são para que a campanha do PSOL apresente sua resposta nos autos do processo. A partir da notificação oficial, Marçal terá 48 horas para pôr o material no ar. A reportagem procurou a assessoria do influenciador na noite deste domingo (18), mas não houve resposta até a publicação deste texto.

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou na sentença favorável a Boulos no caso da Band que “as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra” do candidato.

Durante o debate, o influenciador diversas vezes tampou uma das narinas enquanto aspirava com a outra ao se referir a Boulos, em alusão velada ao consumo de entorpecente. Ele também chamou o concorrente de “comedor de açúcar” e disse que ele “deve ter ido a todas as biqueiras” da cidade.

Na saída, em entrevista a jornalistas, Marçal foi ainda mais explícito e se referiu ao rival como “cheirador de cocaína”.

Colombini escreveu que a punição é aplicável porque o candidato lançou afirmação “sabidamente inverídica” e ofensa de caráter pessoal. Ele destacou ainda que a associação ao uso de drogas foi feita “sem qualquer comprovação” ou indício de que seja verdadeira.

O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, que analisou a ação relativa ao evento do Estadão, igualmente considerou que as postagens têm teor injurioso e ofendem a honra de Boulos. O magistrado, também da 2ª Zona Eleitoral, caracterizou a iniciativa de Marçal como “factoide inventado” e já tinha expedido ordem para que os conteúdos fossem interrompidos.

À Justiça a defesa de Marçal negou que ele tenha imputado ao adversário a condição de usuário de cocaína ou viciado e argumentou que as falas se resumiram a “crítica de natureza política, no calor de debate eleitoral, tudo no exercício da liberdade de manifestação do pensamento”. Alegou ainda que a expressão “aspirador de pó” foi usada “no sentido daquele que atrai lixo para si próprio”.

“A crítica política e a discussão de propostas fazem parte do debate democrático. Ataques infundados e ilegais serão objeto de medidas jurídicas, como neste caso”, disse à Folha o advogado Francisco Almeida Prado Filho, um dos que representam Boulos no processo.