São Paulo, 19 de dezembro de 2024 – Em reunião realizada hoje (19) o Conselho MonetárioNacional (CMN) aprovou resolução atualizando alguns dispositivos da norma que dispõe sobre aaplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O Fundo, regulamentado pela Lei nº10.893/2004, é um instrumento de fomento ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria deconstrução e reparação naval brasileiras.
A atualização foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos da Resolução CMN nº5.031/2022, que disciplinava a aplicação dos recursos do FMM, à Lei nº 14.937/2024, que modificoua Lei nº 13.483/2017, introduzindo duas novas modalidades de taxas de juros para remunerar osrecursos do FMM, além da Taxa de Longo Prazo (TLP): a Taxa Prefixada e a Taxa Prefixada MPME.
A nova resolução também normatiza algumas alterações nas condições de empréstimos, entreas quais destacam-se:
i. Remoção do limite inferior dos spreads cobrados pelos agentes financeiros para remunerar osriscos e os custos assumidos por eles nos financiamentos.
ii. Extensão do prazo de amortização de 2 anos para 5 anos em financiamentos destinados a reparose docagens, alinhando às necessidades operacionais deste tipo de financiamento.
iii. Especificação na norma de forma mais clara, como categorias elegíveis para financiamento noFMM, as plataformas de petróleo, módulos de plataformas e desmantelamento.
Por se tratar de financiamentos reembolsáveis, com risco integralmente assumido pelasinstituições financeiras, as medidas não acarretam despesas para o Tesouro Nacional.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e compostopelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento eOrçamento, Simone Tebet.
Darlan de Azevedo – darlan.azevedo@cma.com.br (Safras News)
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