São Paulo, 16 de dezembro de 2024 – A Rede DOr São Luiz encerrou o primeiro programa de Recomprade Ações de Emissão da Companhia e aprovou um novo programa deste tipo na sexta-feira (13).
O programa encerrado na sexta-feira foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 11de junho de 2024, tendo em vista a aquisição da totalidade das ações objeto do 1º Programa deRecompra. Por meio do 1º Programa de Recompra, foram adquiridas 30.000.000 (trinta milhões) deações ordinárias de emissão da Companhia, a um custo médio de aquisição de R$27,26 por ação(Ações Adquiridas). De acordo com os objetivos do 1º Programa de Recompra, a Companhia informa quea totalidade de Ações Adquiridas, correspondentes a 1,31% do capital da Companhia, será mantidaem tesouraria para posterior alienação e/ou cancelamento.
O novo programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia (“2º Programa de Recomprade Ações”) aprovado na mesma data, conforme condições gerais a seguir:
(i) Objetivo: adquirir ações de emissão da Companhia para manutenção em tesouraria e posteriorcancelamento ou alienação, com vistas a maximizar a geração de valor para os acionistas daCompanhia.
(ii) Quantidade de ações que poderão ser adquiridas: A quantidade de ações a ser adquirida noâmbito do 2º Programa de Recompra de Ações estará limitada a 30.000.000 (trinta milhões) deações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Companhia, que, em conjunto comas ações já mantidas em tesouraria, correspondem a menos de 10% (dez por cento) do total deações em circulação no mercado em 13 de dezembro de 2024. A efetiva recompra do número total deações aprovada dependerá, dentre outros aspectos, do número de ações em tesouraria mantidaspela Companhia no momento da negociação e o saldo das reservas disponíveis, de modo a atender aoslimites previstos no artigo 8º da Resolução CVM n.º 77/22 e demais normas aplicáveis.Adicionalmente, a administração limitará o valor total a ser objeto do 2º Programa de Recompra deAções a até R$ 1 bilhão.
(iii) Prazo: a liquidação das operações de recompra de ações será realizada no prazo máximode 12 (doze) meses, iniciando-se em 16 de dezembro de 2024, inclusive, e encerrando-se, desse modo,em 15 de dezembro de 2025, inclusive, cabendo à diretoria estatutária da Companhia definir asdatas em que a recompra será efetivamente executada.
(iv) Instituição financeira intermediária: Bradesco S.A. Corretora de Títulos e ValoresMobiliários, BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Itaú Corretora deValores S.A.
(v) Recursos a serem utilizados: As operações de compra das ações realizadas nos termos do 2ºPrograma de Recompra de Ações serão suportadas pelo montante global das reservas de lucro e decapital disponíveis, com exclusão da reserva legal, da reserva de lucros a realizar, da reservaespecial de dividendo não distribuído e da reserva de incentivos fiscais, conforme aplicável, combase nas demonstrações contábeis anuais, intermediárias ou trimestrais mais recentes divulgadasanteriormente à efetiva transferência da propriedade das ações para a Companhia, observando-se odisposto na Resolução CVM n.º 77/22.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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