São Paulo, 15 de maio de 2025 – A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis (ANP) aprovou hoje entendimentos sobre a adequada gestão da integridade nasunidades de exploração e produção, a fim de evitar incidentes como vazamentos, incêndios eexplosões. Os entendimentos referem-se à gestão da integridade mecânica, por meio de inspeçõesde tubulações, estruturas e equipamentos, em instalações terrestres ou marítimas, durante todaa sua vida operacional, nos termos do art. 4º da Portaria ANP nº 159/2023.
Foram classificadas quatro hipóteses específicas como situações de Risco Grave e Iminente (RGI).A medida visa tornar público o entendimento consolidado da agência, por meio do detalhamento deregulamentos existentes e vigentes, frente a situações que podem não ser devidamentecompreendidas pelo setor, sem criação de novas normas regulatórias.
O entendimento da diretoria será publicado na forma de quatro enunciados (um sobre cada hipótese),a serem disponibilizados em breve no site da ANP. O enunciado é um documento que reforça posiçãoda ANP sobre aspectos de suas resoluções, de forma a não dar margem a interpretaçõesdivergentes. Trata-se de instrumento previsto na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.
A decisão traz segurança jurídica e eficiência na aplicação das normas da ANP, além deproporcionar tratamento isonômico aos agentes econômicos.
As quatro hipóteses classificadas como situações de RGI são:
1) Ausência de inspeções para um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) quecontenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou desistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros)
2) A utilização de técnica de inspeção visual para balizar os prazos das RecomendaçõesTécnicas de Inspeção, sem medidas quantitativas que embasem o cálculo de vida remanescente,quando da constatação de degradação acentuada de um elemento que contenha ou suporte inventáriode fluido perigoso ou de sistema crítico
3) A aplicação de reparo sem seguir adequadamente as melhores práticas de engenharia em umelemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico
4) A ausência de aplicação de Proteção Passiva Contra Incêndio (PPCI) em reparo de um elementoque contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico.
Os quatro enunciados se aplicam a instalações terrestres e marítimas de produção ou sondasmarítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua vida operacional, eaté que sejam consideradas totalmente descomissionadas (desativadas) pela ANP.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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