SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Copape, formuladora de combustível, e a Aster, distribuidora que faz parte do mesmo grupo, protocolaram pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (12) no Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi tomada após as empresas perderem a licença da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para operar.
A Copape e a Aster estão na mira do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público de São Paulo, desde fevereiro de 2023, ano em que foi deflagrada a operação Cassiopeia, que visava apurar fraudes fiscais e contábeis pelos sócios das companhias.
Procurada, a Copape disse que a empresa em si “não está sendo investigada pelo MPSP, como fazem prova todas as certidões emitidas pelo parquet, muito menos por associação a atividades ou organizações criminosas”. Os sócios, portanto, é que estão sob investigação.
Segundo o pedido de recuperação judicial da empresa, protocolado na 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, a ação não ocorre por causa das dívidas das companhias.
“Diferentemente da grande maioria dos casos de recuperação judicial envolvendo um passivo vultoso, a razão da crise econômico-financeira vivenciada pelas requerentes -e, portanto, a justificativa para o ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial- centraliza-se em um simples fato: a revogação ilegal e injustificada da licença da Copape para operar na atividade de formulação e distribuição de combustíveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”, diz o documento.
A empresa diz ainda que, por seu “destaque no mercado”, vem sofrendo tentativas de ataque por meio de seus adversários, “que promovem campanha difamatória, flagrantemente falsa”.
Segundo processo na 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, uma investigação que envolve a Copape e a Aster começou a partir de uma representação do ICL (Instituto Combustível Legal), que tem apoio de empresas representativas do setor de distribuição de combustíveis e petroquímica.
A entidade acusa os administradores da Copape e da Aster de “interposição fraudulenta de empresa importadora, contabilidade criativa para diminuir base de tributos e escrituração de créditos indevidos, o que acarretou a sonegação de Imposto de Circulação e Serviços – ICMS ao Estado de São Paulo superior a R$ 1 bilhão”.
O ICL também diz que as empresas possuem um sócio oculto que é ligado à organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Segundo o processo, a partir do momento em que houve a troca do comando das companhias, em abril de 2020, a Copape, que ocupava a 11ª posição no ranking de fornecedores de gasolina no mercado brasileiro, saltou para a 2ª posição, atrás apenas da Petrobras.
Em 2020, a empresas foram adquiridas por intermédio de estruturas empresariais dispostas em camadas, o que, segundo o processo, teriam blindado o verdadeiro dono do grupo.
Após a investigação do Gaeco iniciar, contudo, a Copape perdeu essa relevância no mercado em termos de produção de combustível.
INSTITUTO ACUSA EMPRESAS DE QUATRO FRAUDES
A representação do ICL descreve quatro fraudes que afetam direta ou indiretamente a arrecadação tributária do estado de São Paulo. A primeira é a aquisição de gasolina A como se fosse nafta, um composto derivado do petróleo.
A Copape era detentora de autorização da ANP para formulação de gasolina a partir da nafta. Mas, segundo a investigação, a empresa na época estaria importando, diretamente, gasolina A como se fosse nafta, que possui alíquotas menores de impostos federal e estadual.
A segunda acusação é de falsidade ideológica no quadro social da empresa, por ocultar seu verdadeiro dono, que seria um empresário relacionado ao PCC.
A terceira fraude apontada pelo ICL é na importação de nafta, cuja encomenda foi realizada pela empresa Terra Nova Trading, localizada no estado do Tocantins.
Porém, a nafta adquirida pela empresa Terra Nova teria sido desembaraçada nos portos de Santos, em São Paulo, e Paranaguá, no Paraná, e então remetida, diretamente, para o estado de São Paulo onde se encontra a Copape.
A lei complementar n. 87/96 estabelece que, nas operações de importação, o local da operação para efeito de cobrança do ICMS é o do estabelecimento onde ocorre a entrada física. Ou seja, o ICMS cobrado deveria ser correspondente a São Paulo ou Paraná, mas, devido ao registro da empresa, era cobrado um ICMS bem menor referente ao Tocantins.
Caso o imposto fosse pago para o estado de São Paulo, a alíquota incidente seria de 18%. Mediante termo de acordo celebrado com o estado de Tocantins, a alíquota incidente era de apenas 1%, ainda de acordo com a representação do ICL.
Por fim, a quarta fraude apontada pelo instituto e investigada pelo Gaeco é na escrituração de notas fiscais. A maior parte da gasolina formulada pela Copape era revendida para a sua distribuidora Aster.
Mas a distribuidora estaria realizando a escrituração de créditos na GIA -operações próprias sem correspondência nas notas fiscais de entrada,- diminuindo consideravelmente o imposto a recolher.
Além disso, a Copape também estaria comercializando gasolina A com a Aster com valor muito próximo ao Preço Médio ao Consumidor Final, fazendo com que o valor do ICMS-ST das operações fosse próximo de zero.
A Copape teria reconhecido espontaneamente um débito de R$ 460 milhões referente ao ICMS próprio, mas o débito real já teria ultrapassado a casa do bilhão de reais.
“A partir do segundo semestre de 2020, período que coincide com a alteração societária da Copape, a empresa passou a comercializar mais combustível, e a arrecadação diminuiu drasticamente”, aponta uma apuração paralela da Sefaz (Secretaria da Fazenda de SP).
A Receita Federal, por sua vez, constatou que a partir de julho de 2020 o preço de venda de gasolina praticado pela Aster não acompanhou o aumento do preço dos insumos.