Governo publica portaria sobre leilão de energia para 2025

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São Paulo, 2 de janeiro de 2025 – O Ministério de Minas e Energia publicou hoje no Diário Oficialda União (DOU) portaria que estabelece diretrizes para a realização do leilão para contrataçãode potência elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, queacrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), denominado “Leilão deReserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025”. O leilão será promovido pelaAgência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 27 de junho.

O objetivo do certame será garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, com vistasao atendimento à necessidade de potência requerida pelo SIN, por meio da contratação de fontesde geração despacháveis centralizadamente.

Segundo a portaria, o montante total de Reserva de Capacidade a ser contratada será definido peloMinistério de Minas e Energia, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e doOperador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), respeitados os critérios gerais de garantia desuprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Serão negociados os seguintes produtos:

I – Produto Potência Termelétrica 2025, em que o compromisso de entrega consiste emdisponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de geraçãotermelétrica existentes a gás natural, sem inflexibilidade operativaII – Produto Potência Termelétrica 2026, em que o compromisso de entrega consiste emdisponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de geraçãotermelétrica existentes a gás natural, sem inflexibilidade operativaIII – Produto Potência Termelétrica 2027, em que o compromisso de entrega consiste emdisponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de geraçãotermelétrica existentes a gás natural, sem inflexibilidade operativaIV – Produto Potência Termelétrica 2028, em que o compromisso de entrega consiste emdisponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de geraçãotermelétrica novos a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativaV – Produto Potência Termelétrica 2029, em que o compromisso de entrega consiste emdisponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de geraçãotermelétrica novos a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativaVI – Produto Potência Termelétrica 2030, em que o compromisso de entrega consiste emdisponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de geraçãotermelétrica novos a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa; e VII -Produto Potência Hidrelétrica 2030, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade depotência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de ampliação de capacidadeinstalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras, de usinas hidrelétricas existentesdespachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783,de 11 de janeiro de 2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte dagarantia física fora desse regime, conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agostode 1997.

Os empreendimentos contratados no LRCAP de 2025 deverão apresentar características deflexibilidade operativa que permitam atender à totalidade dos despachos definidos na programaçãodiária estabelecida pelo ONS.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de empreendimentos de geração noLRCAP de 2025 deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetosà EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos deGeração de Energia – AEGE e demais documentos, conforme instruções disponíveis na internet, nosite da EPE, bem como a documentação referida na Portaria GM/MME 102, de 22 de março de 2016.

O prazo para Cadastramento e entrega de documentos será de 13 de janeiro até às doze horas de 14de fevereiro.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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