RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro do deputado estadual Rodrigo Amorim (União) em razão de uma condenação em segunda instância por crime de violência política de gênero.
A juíza Maria Paula Galhardo, da 125ª zona eleitoral, também suspendeu o acesso do candidato a recursos dos fundos partidário e eleitoral. O pedido de impugnação do registro foi feito pela coligação do deputado Tarcísio Motta (PSOL), seu adversário na disputa pela prefeitura.
Amorim afirmou que a decisão contraria uma outra decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, que havia suspendido a inelegibilidade provocada por sua condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Ele disse que irá recorrer e que manterá suas agendas de campanha.
“Já ingressei com o recurso cabível e em nada muda a minha candidatura. Eu sou advogado, deputado, operador do direito e sempre seguirei confiando nas instituições. A nossa campanha está forte, está nas ruas e permanecerá dessa forma”, declarou ele.
O Ministério Público também se manifestou a favor da aprovação do registro de Amorim. Contudo, indicou que a decisão de Simão é resultado de um chamado recurso protelatório, que ainda poderá ser revertido num futuro julgamento e tornar Amorim inelegível.
O deputado foi condenado em maio por, segundo a Procuradoria Eleitoral, proferir um discurso que assediou, constrangeu e humilhou Benny Briolly (PSOL-RJ), vereadora em Niterói, por sua condição de mulher trans. Em discurso na Assembleia Legislativa em 2022, Amorim chamou Briolly de “aberração da natureza” e “boi zebu”, entre outras ofensas.
Amorim ficou nacionalmente conhecido na campanha de 2018 ao quebrar a placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada a tiros em março daquele ano.
O crime de violência política de gênero foi criado em agosto de 2021 na lei 14.192, uma vitória da bancada feminina no Congresso. O texto estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
Desde a eleição de 2022, é considerado crime o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a uma candidata ou política já eleita. A legislação ainda determina que é ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.
A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.
Qualquer candidato ou político pode ser vítima de violência política -um ato que tenta minar uma candidatura com ameaça e intimidação, de forma organizada ou não. A segmentação entre homens e mulheres, porém, foi resultado dos debates sobre igualdade de gênero na política e os efeitos da violência em candidaturas femininas, bem como nas das populações LGBTQIA+, negra e indígena.
A lei brasileira considera a violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.
Ela garante, também, que sejam cumpridos os direitos de participação política da mulher, “vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça”.