Justiça nega pedido de liminar para suspender candidatura de Marçal

Uma image de notas de 20 reais
Do total de candidaturas registradas nas capitais, apenas 40 serão lideradas por mulheres, o que equivale a 20,8% dos candidatos às prefeituras
Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral negou nesta quarta-feira (21) pedido de liminar para suspender a candidatura de Pablo Marçal (PRTB).

O pedido havia sido feito pelo secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade, que apontava irregularidades na homologação da convenção de Marçal e no registro de sua candidatura.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que atender ao pedido poderia acarretar em uma decisão irreversível, devido à ausência do nome do candidato na urna eletrônica. O mérito desse e de outros pedidos, porém, não foram julgados ainda.

Essa não é a única tentativa de impugnação da candidatura de Marçal.

O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal e candidata à prefeitura Tabata Amaral, enviou uma representação à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Marçal.

Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade, que assinam a peça, apontam que o estatuto do PRTB determina que aqueles que tenham interesse em representar o partido em uma eleição devem estar filiados há pelo menos seis meses na data da convenção.

No caso de Marçal, isso não teria sido respeitado, já que ele se filiou ao partido em 5 de abril e a convenção aconteceu em 4 de agosto.

Ainda que o estatuto apresente uma regra geral que afirma que a filiação deve acontecer no prazo mínimo de seis meses antes das eleições, em 6 de outubro, os advogados argumentam que diante da contradição, pelo “princípio da especialidade”, a norma mais específica deve ser considerada.

Essa norma especial presente no estatuto do PRTB afirma que, quando existe uma comissão provisória partidária (situação em que se enquadra o diretório municipal do PRTB), a escolha de candidatos a cargo eletivo recai sobre filiado com mais de seis meses de filiação.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo solicitou a suspensão do registro de candidatura de Marçal por abuso de poder econômico.

O promotor argumenta que haveria abuso de poder econômico relacionado à propagação de cortes de vídeos nas redes sociais. Ele diz que a ação teve como base representações enviadas ao Ministério Público.

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