Lula assina decreto que altera cobrança de IOF (amplia)

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Acrescenta mudanças na cobrança do IOF anunciadas pelo governo após “MUDANÇAS”

São Paulo, 22 de maio de 2025 – Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamentoanunciaram, em coletiva de imprensa no final da tarde desta quinta-feira, ajustes no Imposto sobreOperações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Ogoverno prevê que, em conjunto os ajustes no IOF podem gerar impacto na arrecadação de R$ 20,5bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. A vigência das medidas será imediata, a partir de23/05/2025, exceto operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores(“forfait” ou “risco sacado”), com vigência em 01/06/2025.

O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou o decreto 12.466, de 22/05/2025, que altera oDecreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o IOF.

Segundo apresentação do governo sobre as medidas, as alterações na cobrança do IOF buscam uma”harmonização da política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços doBanco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho MonetárioNacional.”

Sobre o IOF Seguro, as mudanças buscam “fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planosde previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundosde investimento para alta renda IOF Crédito empresas: uniformizar as alíquotas, afastandoassimetrias, reduzir complexidade operacional buscando neutralidade tributária e justiça fiscal.”

Em relação ao IOF Câmbio, a proposta é “uniformizar as alíquotas, afastando distorções,harmonização do sistema e contribuição para redução da volatilidade cambial”.

De acordo com a Receita Federal, são contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoasjurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ouvalores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsáveltributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar emcâmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança doprêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valoresmobiliários.

MUDANÇAS

IOF SEGUROS

A operação de plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência continua zerada paraaportes mensais até R$ 50 mil. Para aportes mensais superiores a R$ 50 mil, terá cobrança de 5%.

Segundo o governo, a alteração corrige distorção, de plano de seguro de vida tipo VGBL utilizadona prática como investimento com baixíssima tributação, especialmente para públicos dealtíssima renda. Preserva o investidor que realmente busca segurança previdenciária.

IOF Crédito empresas

A operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado)passa a ser indicada expressamente como operação de crédito. A mudança visa reduzir ainsegurança jurídica, já que antes, não mencionada expressamente no decreto. O governo diz queé uma “medida de isonomia e justiça fiscal, evitando distorções”.

Na operação “Cooperativa tomadora de crédito”, a cobrança de IOF continua zero para cooperativacom operações até o valor de R$ 100 milhões/ano. Acima disso, passa a ser tributada como asempresas em geral. A mudança visa “reduzir a diferença tributária de cooperativas de grande porteàs demais empresas, contribuindo com sistema concorrencial mais isonômico entre organizações degrande porte”, diz o governo.

Na operação de “Crédito pessoa jurídica”, a cobrança passou de 0,38% fixo + 0,0041% ao dia para0,95% fixo + 0,0082% ao dia, = 0,38% + 1,5% ao ano (teto), para = 0,95% + 3,0% ao ano (teto) e =1,88% ao ano (teto) para = 3,95% ao ano (teto). Comentário: “Hoje a PF paga o dobro da taxa diáriada PJ, estamos igualando; eliminando assimetria e injustiça fiscal; ampliação da alíquota fixapara PJ: função prudencial e anticíclica.”

Na operação Empresas do Simples Nacional, operação até R$ 30 mi, as alíquotas mudam para 0,95%fixo + 0,00274% ao dia = 0,95% + 1,0% ao ano (teto) = 1,95% ao ano (teto), de 0,38% fixo + 0,00137%ao dia = 0,38% + 0,5% ao ano (teto) = 0,88% ao ano (teto) antes. Comentário: “Pequeno ajuste paramanter a proporção com as demais empresas. Afasta insegurança para MEI, que mantém alíquotafixa de 0,38% das pessoas físicas e as diárias menores do Simples.”

Nada muda

O governo citou como exemplos em que a cobrança de IOF em operações de Crédito empresas nãoteve alterações: Pessoas físicas em geral – Sem majoração; Máquinas e equipamentos – zero noFiname; Habitacional – zero; FIES, outros programas públicos e demais casos de isenção ealíquota zero – zero.

IOF Crédito empresas continuam não tributados

RuralHabitacionais e saneamento básicoFIESExportação e título de crédito à exportaçãoAquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa físicaAquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 s.m.Cooperativas abaixo de R$ 100 milhõesFINAMEAdiantamento de salário ao empregadoFundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-OesteCEF com penhorAquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (ProjetoBalcão de Ferramentas) e taxistasProgramas de geração de emprego e rendaInfraestrutura em concessões do governo federalTransferência de objeto de alienação fiduciáriaGestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipalAdiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalizaçãoAdiantamento de câmbio exportaçãoPrograma de DesestatizaçãoRepasse de fundo ou programa do Governo FederalDevolução antecipada de IOF indevidoEmpréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicasAdiantamento sobre cheque em depósitoFinanciamento de estocagem de álcool combustívelInstituição financeira cobrindo saldo devedor em outraEstoques reguladoresEntre instituições financeirasFINEPPolítica de Garantia de Preços Mínimos EGFCâmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEEDiplomatas e missões, Itaipu binacionalCom títulos de mercadorias depositadas para exportação

IOF Câmbio – Alíquotas unificadas em 3,5%

Nas operações “Cartões de crédito e débito internacional” e “Cartão pré-pago internacional,cheques de viagem para gastos pessoais”, a cobrança de IOF era de 6,38% até 2022 e sofreureduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024. Agora, será 3,5%. O governo comenta que o ajustemantém a carga atual, unificando as alíquotas, sem retornar à carga vigente até 2022 (6,38%).

Na operação “Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra demoeda em espécie”, a alíquota aumenta de 1,1% para 3,5%. O ajuste visa a unificação dealíquotas, com isonomia de tratamento e evitar distorções, de tratamento distinto em remessas demesma natureza.

Na operação “Empréstimo externo de curto prazo”, era de 6% até 2022 e passa a 3,5%. Curto prazochegou a ser de 1.080 dias e zerada a partir de 2023. Agora, Curto prazo passa a ser até 364 dias.A operação “Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior” aumenta de zero para3,5%. As medidas visam uniformização ee estabilidade nos fluxos de ingressos e saídas para oexterior, sem retornar à carga vigente até 2022 (6,38%)”.

Em operações não especificadas, a alíquota que era de 0,38% é mantida nesse patamar na entradae sobe para 3,5% na saída. A mudança mantém a redução para ingressos, com isonomiauniformizadora em relação às saídas, diz o governo.

Continuam isentos ou com alíquota zero as seguintes operações de câmbio:

Importação e exportaçãoRemessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeirosCartões de crédito e débito de entidades públicasIngresso e retorno de recursos de investidor estrangeiroCartão de crédito de turista estrangeiroEmpréstimos e financiamento externo, exceto curto prazoDoações internacionais ambientaisTransporte aéreo internacionalItaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticosOperação combinada de compra e venda por instituição autorizadaInterbancárias

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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