Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

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São Paulo, 30 de dezembro de 2024 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos oprojeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Odespacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, nanoite desta sexta-feira (28). As informações são da Agência Brasil.

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral,no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para recebere manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

VetosUm dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foirelativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiênciasde graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentamgrau leve de deficiência.

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que a proposição legislativa contraria ointeresse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão debenefícios.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de leique tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, quehavia sido incluído na Câmara.

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção debeneficiários do programa Bolsa Família: “contraria o interesse público, uma vez que poderiasuscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar noPrograma Bolsa Família, justificou o Planalto.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e doidoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pelasua família.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos denatureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade decondições com as demais pessoas, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,Família e Combate à Fome, em seu site.

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