Lula sanciona marco legal da geração eólica offshore com vetos a jabutis termelétricos

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São Paulo, 13 de janeiro de 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto deLei 576, de 2021, das eólicas offshore, que cria o marco regulatório para a geração de energia feita por meio de turbinas eólicas instaladas em plataformas fixas ou flutuantes em alto mar. Amedida foi publicada na sexta-feira (10) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Opresidente vetou três artigos da proposta incluídos pelo Congresso Nacional sem qualquer conexãocom a matéria (os famosos jabutis) que implicariam a contratação de geração termelétrica agás fóssil, a prorrogação dos contratos de térmicas a carvão até 2050 e a extensão dosbenefícios para mini e microgeração distribuída solar.

“A Lei sancionada representa o marco regulatório da energia offshore no país, estabelecendodiretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como omar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com foco na geração deenergia elétrica a partir de fontes renováveis”, comentou o governo federal, em comunicado.

INCENTIVOS – O texto prevê, também, incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, àgeração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectoseconômicos e ambientais.

Para garantir a sustentabilidade das atividades, estabelece exigências para o descomissionamento deempreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias àscomunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à culturalocal.

RECEITAS – As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação eparticipação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados emunicípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica edesenvolvimento sustentável.

MUDANÇA DE PATAMAR – O Brasil é o sexto no ranking mundial na produção de energia eólica. Com anova lei, o país pode promover uma mudança de patamar na geração de energia limpa e renovável,com demanda cada vez mais frequente, bem como baratear os custos e impulsionar a indústria local. Afonte de energia é nova no Brasil, sem a instalação de nenhuma plataforma devido à falta delegislação.

VETOS – Os vetos presidenciais representam uma correção de rumo com a retirada de dispositivos quenão guardam relação com a geração de energia eólica offshore, e não constavam do projetooriginal. São eles os artigos 22, 23 e 24.

Tais dispositivos estão na contramão da Lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes maispoluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás, como exemplos; bem comoalteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro menos vantajoso para apopulação. Em suma, estas medidas afetam o bolso do cidadão e o equilíbrio das contas públicas,com custo estimado em bilhões.

Segundo o governo federal, “a eólica offshore é uma fonte de energia renovável e limpa queutiliza a força do vento, principalmente em alto-mar, onde os ventos são mais rápidos, constantese não há barreiras, sendo mais produtivas do que as eólicas em solo. Outro diferencial é que osaerogeradores são maiores do que os utilizados em terra firme”.

“A sanção presidencial busca posicionar o Brasil como líder na transição energética global,alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando seucompromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução dasdesigualdades regionais”, disse o governo federal, em comunicado.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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