Medidas para facilitar resgate de depósitos judiciais devem garantir até R$ 20 bi ao governo

Uma image de notas de 20 reais

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Duas medidas para facilitar e agilizar o resgate de precatórios abandonados e outros depósitos judiciais podem garantir entre R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões em receitas para o governo federal e permitir o cumprimento da meta de déficit zero deste ano.

As propostas foram incluídas pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), no projeto de desoneração da folha de empresas de 17 setores e dos municípios com menos de 156 mil habitantes.

Um integrante do governo que participou das negociações do parecer disse à Folha que é possível operacionalizar as medidas ainda em 2024, o que daria tempo de as receitas dos depósitos entrarem no caixa do Tesouro Nacional.

Wagner é relator do projeto, que seria votado nesta quinta-feira (15). O líder do governo, no entanto, pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para adiar a votação para a próxima semana. Ele vai negociar pontos do texto que sofrem resistências dos senadores e prometeu apresentar um novo parecer na segunda-feira (19).

Segundo um integrante do governo, a contabilização dos ganhos com os depósitos judiciais é o que vai permitir à equipe econômica fechar o ano próximo de cumprir a meta de equilíbrio nas contas públicas —como sinalizou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (14).

As duas medidas relacionadas aos depósitos judiciais e extrajudiciais aumentam a eficácia dos instrumentos de resgate desses valores, como antecipou a Folha no início do mês.

A primeira delas vai destravar a transferência dos depósitos que estão na Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro, onde fica depositado o dinheiro da União.

O governo mapeou, no ano passado, R$ 14,2 bilhões em depósitos que deveriam ter sido repassados ao Tesouro, mas ficaram indevidamente retidos no banco —que abriu auditoria para apurar o caso.

Desse valor, cerca de R$ 6,8 bilhões ingressaram no caixa da União. Há relatos nos bastidores de que o processo levava tempo diante da necessidade de classificar corretamente essas receitas.

Agora, o projeto estabelece regras para simplificar os procedimentos de transferência desses depósitos, eliminando a burocracia que amarra o repasse imediato à Conta Única.

O texto diz que mesmo os depósitos “realizados em desconformidade” com o previsto no artigo serão transferidos “independentemente de qualquer formalidade”. A intenção é evitar a repetição do episódio que gerou retenção indevida dos valores.

O texto também estipulou que a Caixa terá até 30 dias para transferir os depósitos remanescentes, mesmo que ajustes operacionais e de reclassificação definitiva da receita fiquem para depois.

Pela evolução atual dos repasses, a medida pode implicar a liberação de cerca de R$ 7,4 bilhões extras ao governo neste ano. Os recursos são contabilizados como receita primária, ou seja, ajudam a melhorar o resultado fiscal, segundo explicou um técnico do governo.

O projeto ainda diz que o banco precisará pagar juros sobre o período em que o valor ficou retido de forma indevidamente, equivalentes à Selic (hoje em 10,50% ao ano). Até então, havia uma dúvida sobre qual seria a correção devida pela Caixa ao governo federal.

Há também uma mudança na atualização dos depósitos no momento em que o credor reivindica os valores.

O Tesouro hoje devolve o dinheiro corrigido pela mesma remuneração da Conta Única, uma taxa próxima à Selic. O projeto muda esse indexador para um índice oficial de inflação, sob o entendimento de que não há incidência de juros de mora enquanto não há atraso no pagamento.

Segundo técnicos do governo, havia duas opções na mesa para endereçar a questão da correção dos depósitos. A Fazenda defendia taxar o ganho dos credores com a remuneração obtida durante o período do depósito na Conta Única, como mostrou a Folha. Já o Planejamento queria reduzir essa despesa —alternativa que prevaleceu no texto.

A segunda medida envolvendo depósitos judiciais altera o prazo de resgate de valores abandonados, entre eles garantias e precatórios. Nas ações em âmbito federal, o prazo caiu de 25 anos para dois anos.

Após esse prazo, se o titular dos valores não sacar os recursos, a União poderá reivindicar o repasse para o seu caixa. O credor original terá mais cinco anos para pedir a restituição. É uma forma de garantir mais receitas para o caixa do governo.

Segundo técnicos da área econômica, valores significativos ficam empoçados no Judiciário, sem que o credor efetue o saque.

Uma lei de 1954 já prevê a incorporação dos valores pelo Tesouro Nacional, não só em relação a precatórios, mas também depósitos de outra natureza (como garantias). A avaliação, porém, é que o texto não dá instrumentos efetivos para isso, nem há uma boa governança dentro da União para assegurar o cumprimento da regra.

Além do prazo de 25 anos, as instituições que guardam esses valores precisam dar conhecimento a possíveis interessados por meio de publicação no Diário Oficial e na imprensa local por pelo menos três vezes. O processo é tido como burocrático.

Agora, a comunicação poderá ser feita diretamente no processo judicial. O projeto ainda prevê que os depósitos já existentes que tenham completado o prazo de dois anos deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional em até 30 dias após a aprovação da nova lei.

Para se ter uma ideia do potencial da medida, a Justiça do Trabalho, por exemplo, procura os donos de R$ 21 bilhões esquecidos em contas judiciais. Há ações tão antigas —algumas até da década de 1960— que estão em versão de papel. Desse valor, R$ 3,9 bilhões já foram oficialmente declarados como abandonados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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