São Paulo, 20 de janeiro de 2025 – A B3 informa que, em 2024, a BSM Supervisão de Mercados,principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou 299 solicitações deressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O númerorepresenta redução de 10% em relação a 2023, quando 334 solicitações foram registradas. Ovalor dos ressarcimentos realizados somou R$ 820 mil.
Ao longo do ano foram julgadas 402 solicitações pela equipe da BSM, incluindo casos que estavampendentes no ano anterior: 53% foram julgadas improcedentes, 14% foram julgadas total ouparcialmente procedentes e 9% das solicitações resultaram em recurso enviados à Comissão deValores Mobiliários (CVM).
Dentre as solicitações encerradas em 2024, 24% não foram julgadas por não preencherem osrequisitos de elegibilidade para ressarcimento, seja por falta de evidências ou porque o motivo dopedido não era ressarcível pelo MRP. Os casos julgados e finalizados por acordo representaram 9s solicitações.
As falhas em plataformas foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis porquase 29% das solicitações realizadas pelos investidores. Em seguida aparecem as solicitaçõessobre inexecução ou infiel execução de ordens (27%) e, em terceiro lugar, a liquidaçãocompulsória (21%).
Nos últimos anos, a BSM investiu em melhorias nos processos internos, além de ampliação dacomunicação com o mercado e desenvolvimento de tecnologias para que a análise e o julgamento dassolicitações sejam cada vez mais rápidas e eficazes. Isso ajuda a explicar porque o número deinvestidores segue crescendo no mercado de capitais, enquanto as solicitações ao MRP seguem emdeclínio ano após ano, comenta André Demarco, diretor de autorregulação da BSM Supervisão deMercados.
O regulamento do MRP foi alterado em função da publicação da Resolução CVM 220 e, desta forma,os pedidos de ressarcimento de prejuízo enviados a partir de 2 de janeiro de 2025 serão julgadospelo diretor de Autorregulação e os recursos solicitados pelos investidores serão julgados peloConselho de Autorregulação da BSM e não mais pela CVM.
O MRP assegura a todos os investidores ressarcimento de prejuízos por ocorrência, comprovadamentecausados por erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa administrados pela B3, emrelação à intermediação de operações com valores mobiliários, como compra e venda deações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
O mecanismo também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos financeiros depositadosem conta corrente no participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso deintervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nasdemais hipóteses de liquidação previstas em lei.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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