SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Nenhum dos 48 candidatos que haviam sido presos por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro se elegeu nestas eleições municipais.
No entanto, 25 ainda podem ocupar cargos públicos, já que conquistaram a suplência do cargo de vereador.
Levantamento feito pela Folha de S.Paulo em agosto revelou que ao menos 48 dos 1.406 presos por envolvimento em atos no 8 de janeiro lançaram candidaturas nas eleições municipais de 2024.
Eles fazem parte do grupo que foi detido em Brasília após ações de vandalismo nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF (Supremo Tribunal Federal).
Algum preso pode não ter sido identificado como candidato, uma vez que há algumas divergências de padrão na documentação divulgada pelo STF sobre os detidos e a base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Entre os candidatos mapeados, dois concorreram a prefeito, um a vice-prefeito, e 45 a vereador em 44 cidades brasileiras.
Candidata a prefeita de Mogi das Cruzes (SP), Professora Sheila Mantovanni (Mobiliza) teve 0,66% dos votos da cidade. Já Fabiano Silva (DC), que se lançou para comandar Itajaí (SC), 0,26%.
Três candidatos não chegaram a ter os nomes exibidos na urna, porque foram considerados inaptos antes da votação. É o caso de Marcos Felipe Bastos (PL), candidato a vice-prefeito de São Mateus (ES).
Foi a mesma situação de David Michel Mauricio (PL), que usou “patriota preso” em seu nome de urna para o cargo de vereador em Paranaguá (PR). Michely Paiva (Podemos), em Limeira (SP), também teve a candidatura à Câmara indeferida.
O partido com a maior parcela de postulantes nesse grupo (16) foi o PL de Jair Bolsonaro. Os demais saíram por partidos de direita como Republicanos, PP e Novo, nanicos como o DC, PMB e Mobiliza e até mesmo legendas da base do governo Lula (PT), caso do União Brasil e do MDB.
LEI NÃO IMPEDE CANDIDATURAS
Mesmo respondendo a processos por suspeita de crimes como terrorismo, associação criminosa, golpe de Estado, ameaça e perseguição, de forma geral não há impedimento legal desses candidatos para a disputa nas urnas.
Isso porque eles ainda não foram julgados nem condenados pelo Supremo Tribunal Federal, corte que concentra os casos ligados ao 8 de janeiro.
Os casos não se enquadram nos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por determinados tipos penais já em segunda instância.
Com isso, os presos no 8 de janeiro só perderão os direitos políticos após trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença for definitiva e não houver mais direito a recurso.
Caso os suplentes virem vereadores e sejam futuramente condenados, a perda do mandato também não é automática. A Constituição prevê que a decisão passe pelo Poder Legislativo.
As medidas restritivas que alguns enfrentam, como prisão preventiva ou uso de tornozeleira eletrônica, por outro lado, podem comprometer o exercício do cargo.