SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Prática característica da Primeira República (1889-1930), o voto de cabresto se arrasta no país até hoje nos moldes do assédio eleitoral e desafia órgãos de Justiça.
Voto de cabresto é aquele dado pelo eleitor sob coação de chefes políticos ou cabos eleitorais. A expressão faz referência ao artigo de corda ou couro usado para controlar a marcha de animais.
A analogia é feita porque o eleitor era transportado para “currais”, onde era alimentado e festejado. De lá, só saia na hora de ir à seção eleitoral, sem saber em quem votaria ou por quê.
Embora a prática tenha perdido força com a urbanização do país e o voto secreto, a coação de eleitores passou a acontecer de outras formas.
O aliciamento de eleitores ganhou novo contorno nos dias de hoje com o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Ele acontece quando há a tentativa de forçar ou constranger o trabalhador para induzir o voto.
A conduta pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele, como em eventos sociais, locais de treinamento e até em publicações em grupos de mensagem.
Alguns exemplos são reuniões para tratar de orientação política, ameaça de cortes se determinado candidato vencer e imposição de uniforme alusivo à campanha eleitoral.
Nada disso é permitido. O Código Eleitoral tipifica como crime dificultar o exercício do voto, oferecer vantagem a eleitores e usar da autoridade de servidor público para coagir alguém.
Também é proibido reunir eleitores no dia da eleição com a intenção de influenciar na escolha deles, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Neste ano, o TSE assinou um acordo de cooperação com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para melhorar o fluxo de denúncias e as ações de prevenção ao assédio eleitoral.
Denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público pela internet. As centrais sindicais também criaram um aplicativo para isso em parceria com o MPT.