BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que reduz os prazos de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou cassados pelas casas legislativas.
O período de suspensão dos direitos políticos atualmente pode chegar a 15 anos, de acordo com critérios da Lei da Ficha Limpa. O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) e aprovado pela Câmara.
O relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), definiu na proposta que o prazo de inelegibilidade será de oito anos para todos os casos.
O início da contagem poderá valer a partir da data de decisão que decreta a perda do mandato; da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva; da data da condenação; ou da data da renúncia do cargo. Isso será definido de acordo com os critérios da nova legislação.
Atualmente, o período começa a contar a partir do cumprimento da pena. Na prática, o projeto reduz o tempo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar novas eleições.
Weverton ainda define que, nos casos em que o político for condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político, a inelegibilidade só valerá se houver “comportamento apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.
“Importa assinalar que o projeto prevê aplicação imediata das alterações promovidas quanto ao termo inicial e à contagem dos prazos de inelegibilidade, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos. Alcança, portanto, ex-mandatários que hoje se acham nessa condição”, diz o senador no relatório.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi um dos poucos críticos à proposta. “A aprovação da Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço para a democracia brasileira, pois foram fixados prazos mais rigorosos de inelegibilidade, voltados a proteger a moralidade para o exercício do mandato”, disse.
Nas eleições para as prefeituras, o projeto aumenta de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de membros do Ministério Público e Defensoria Pública, de policiais, de militares e de pessoas que tenham ocupado cargos de direção em entidades representativas de classe.
“Quanto aos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, só haverá inelegibilidade, nos termos do PLP (projeto de lei complementar), quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade”, diz o relatório.