Acionista de empresa com capital aberto pode votar à distância
A opção, que já é válida em caráter voluntário, passa a ser obrigatória em 2018. A ideia é que decisões importantes não sejam comprometidas por falta de quórum

As empresas de capital pulverizado começaram a contar com um instrumento importante para garantir a proximidade dos acionistas e o quórum qualificado para a votação de matérias importantes, como reestruturação societária e eleição de conselho.
Em 2017, o voto à distância atingirá boa parte das companhias até tornar-se obrigatório em 2018 para todas as empresas listadas na BM&FBovespa.
O desafio do quórum qualificado torna-se ainda mais relevante em momentos como o atual, no qual a governança de estatais foi colocada em xeque, a partir da operação Lava Jato, e imbróglios como o de Usiminas, Oi e Saraiva mostram que a presença maciça dos acionistas é cada vez mais necessária e relevante para o futuro das empresas.
Neste ano, a adoção do voto à distância foi em caráter voluntário e seis companhias permitiram que seus acionistas tivessem essa opção em suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs): BM&FBovespa, Anima Educação, Iguatemi, Jereissati Telecom, Grupo Jereissati e Senior Solution.
O grande destaque, no entanto, ficou por conta da Cetip, que utilizou a ferramenta na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovar a fusão com a bolsa.
Para instalar a reunião em primeira convocação, ela precisaria de dois terços da base, o que seria muito difícil de alcançar em razão do controle pulverizado. Dos 72% do capital presente na assembleia, o voto à distância respondeu por 33,7% do total - ou 24,2% do capital social.
"Haveria um risco de o quórum mínimo não ter sido atingido sem a adoção do voto à distância", diz Willy Jordan, diretor executivo de Relações com Investidores da Cetip.
Dada a relevância do tema, a bolsa, que também tem seu capital pulverizado, utilizou o voto à distância na AGE sobre a fusão e contou com a presença de 10,9% do total de seu capital por meio do instrumento.
Nas assembleias, a fusão foi sancionadas pelos acionistas e, agora, as duas companhias aguardam aprovação dos órgãos reguladores para iniciarem a integração.
"A avaliação do primeiro ano foi boa. O número de empresas talvez não tenha sido muito representativo neste ano, mas foi importante o caso prático da Cetip", avalia Gustavo dos Santos Mulé, assistente da Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A partir do ano que vem, a Cetip e outras 93 companhias terão que adotar esse instrumento também em suas assembleias ordinárias.
Em 2018, a regra passará a valer para todas as companhias listadas na bolsa brasileira. Além das AGOs, as AGEs para eleição de membros do Conselho de Administração também precisarão disponibilizar a possibilidade do voto à distância.
OPÇÕES
Os investidores que optarem pelo voto à distância terão três alternativas para efetuarem a escolha: por meio do agente custodiante, diretamente na companhia ou por meio do escriturador, opção que ainda não estava disponível neste ano.
A diretora de Desenvolvimento de Empresas da BM&FBovespa, Cristiana Pereira, salienta que o fato de o custodiante ter sempre o cadastro atualizado do cliente acaba desburocratizando o processo de voto.
"Ouvimos neste ano que muitos investidores não conseguiriam votar por terem os documentos desatualizados e não teriam tempo hábil para atualizar, mas conseguiram efetuar o voto à distância", diz Cristiana.
Pelas regras, os votos enviados à distância se tornam públicos por meio da divulgação do mapa sintético das instruções de voto dos acionistas, que mostrará quantas aprovações, rejeições ou abstenções recebeu cada matéria deliberada e quantos votos recebeu cada candidato ou chapa.
IMAGEM: Thinkstock

