Amor, abandono e uma assinatura fatal
“A vida real pode ser mais inacreditável do que qualquer trama nascida da imaginação de um criativo novelista”

Dia desses recebi em meu escritório uma consulente pedindo orientação legal para a confusa situação na qual ela se metera. E põe confusa nisso! Se um caso semelhante fosse visto nas telas da TV, as pessoas com certeza comentariam: “Só mesmo em novela”. Contudo, fatos como esses mostram que a vida real pode ser mais inacreditável do que qualquer trama nascida da imaginação de um criativo novelista.
A moça começa dizendo que seu casamento era cheio de altos e baixos. Às vezes ela e o marido estavam juntos, às vezes brigavam e cada um ia para o seu canto. Num desses afastamentos, ela teve um caso com outro homem e ficou grávida. O amante a abandonou e o marido retornou, propondo que o casamento fosse retomado. Ele se ofereceu para assumir a criança e assim o fez, registrando-a com seu nome. Passado algum tempo, porém, o casal decidiu se separar outra vez – agora de forma definitiva. O marido disse que, como a menina recém-nascida não era de fato sua filha, ele não pagaria pensão alimentícia nem daria qualquer tipo de ajuda financeira. Nesse momento de grande desespero para a moça, a sogra se oferece para cuidar da criança até que ela possa organizar sua vida. E lhe pede que assine um documento, para que possa tomar conta da menina adequadamente. Aliviada, a moça concorda, mas logo descobre que tudo não passava de uma maligna tramóia da sogra vilã. “Você assinou um documento passando a guarda ‘definitiva’ da menina para mim e, com isso, perdeu o direito de ver sua filha”, disse-lhe a sogra. Eis que nesse momento de grande intensidade dramática – se fosse novela, a audiência estaria nas alturas – entra em cena o pai biológico da criança. Ele afirma que quer reatar o relacionamento com nossa heroína e assumir a filha. O que fazer? - Pergunta-me a aflita consulente.
Para começo de conversa, o ex-marido não poderia ter deixado a criança desamparada. Ele tem, sim, o direito de contestar a paternidade da menina. Mas até que seja provado que não é o pai, cabe a ele pagar pensão alimentícia à criança. Afinal, por enquanto, é o nome dele que consta na certidão de nascimento. A atitude da sogra, então, é um absurdo legal. Não existe nenhuma guarda “definitiva”. A qualquer momento, a mãe da menina pode entrar com uma ação judicial requerendo a guarda da filha. Por fim, ao pai biológico cabe o direito de entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Depois de provar que ele é de fato o pai, a certidão de nascimento da pequena poderá ser alterada. Com isso, a protagonista dessa história se encontraria em uma peculiaríssima situação na qual o ex-marido move uma ação para provar que não é o pai da filha dela ao mesmo tempo em que o amante move outra ação para provar que é o pai. Estranho, mas absolutamente possível.
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