Boa Vista SCPC deixa de divulgar indicadores de inadimplência
A medida foi adotada em decorrência da lei paulista que obrigou o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) informando o consumidor da negativação do nome

A Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) decidiu suspender, por tempo indeterminado, a divulgação de seus indicadores de inadimplência de consumidores e empresas. O motivo da decisão é a lei 15.659, do Estado de São Paulo, que obriga o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. A Serasa Experian já havia adotado igual medida.
Dados da Boa Vista SCPC mostram os efeitos negativos dessa legislação: em setembro e outubro, 10 milhões de dívidas em atraso no Estado de São Paulo não foram negativadas. São cerca de 8 milhões de consumidores inadimplentes que deixaram de ser negativados por força da lei.
A suspensão da divulgação dos indicadores ocorre justamente para evitar que dados imprecisos – por terem a base desfalcada desse 8 milhões de consumidores – cheguem ao mercado.
Na avaliação da Boa Vista SCPC, a lei 15.659 torna o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) já havia manifestado o receio de que esses consumidores inadimplentes, que não puderam ser negativados, continuem a fazer compras a crédito ou a fazer empréstimos, tornando-se superendividados.
Outra preocupação é que o crédito, que já está mais seletivo em função do maior risco de aumento de calotes decorrente da recessão econômica, fique ainda mais restrito. Projeção da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que o crédito encolha em R$ 137 bilhões.
EFEITOS DA LEI
A lei paulista n° 15.659/15 obrigou os birôs de crédito (como a Boa Vista e a Serasa) a enviarem carta com AR para informar a negativação do nome de um consumidor inadimplente.
Um AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios, o que aumenta em sete vezes o custo da notificação, que antes podia ser feita por carta comum. Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos.
A obrigação de AR é um tema discutido há quase uma década na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A exigência já constava do projeto de lei n° 1.247, de 2007, que acabou vetado pelo Governo do Estado. Mais recentemente, a Assembleia rejeitou o veto e promulgou a exigência na forma da lei estadual n° 15.659, de 9 de janeiro de 2015.
Depois da imposição, várias frentes foram à Justiça na tentativa de barrar a lei. Foram impetradas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - movidas pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo governo paulista. As ADIs aguardam julgamento.
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