Carf abre nova frente para varejo recuperar créditos de PIS e Cofins sobre locação

Entendimento favorável à Americanas permite incluir despesas acessórias da locação na base de créditos de PIS e Cofins. Especialistas veem oportunidade de recuperação dos últimos cinco anos, mas alertam para risco de reversão em instância superior

Fátima Fernandes
09/Jun/2026
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Carf abre nova frente para varejo recuperar créditos de PIS e Cofins sobre locação

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu uma nova frente de recuperação tributária para empresas do varejo. Em julgamento envolvendo a Lojas Americanas, o órgão reconheceu que despesas como IPTU e condomínio podem integrar o custo da locação e gerar créditos de PIS e Cofins.

A legislação atual só permite esse crédito no valor do aluguel, não nas demais despesas.

A decisão favorável à rede de lojas foi tomada em maio pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Por ter sido uma decisão de turma ordinária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou recurso, ainda não julgado.

O caso teve origem em uma autuação da Receita Federal contra a Americanas, que havia tomado créditos sobre despesas acessórias de locação em 2017 e 2018. O valor discutido supera R$ 190 milhões.

Advogados consultados pelo Diário do Comércio consideram, portanto, que esta decisão representa um precedente importante e favorável aos varejistas.

Dependendo das cláusulas contratuais, o entendimento pode permitir créditos de PIS e Cofins sobre despesas como IPTU, condomínio, água, energia, gás, limpeza, manutenção predial e vigilância, de acordo com a decisão do Carf.

Como grande parte do varejo opera em imóveis alugados, o potencial de economia tributária é relevante, de acordo com tributaristas.

Em uma loja que tenha R$ 4 mil mensais de despesas acessórias de locação, por exemplo, o potencial de crédito seria de aproximadamente R$ 370 por mês ou de cerca de R$ 4,4 mil por ano. Vale lembrar que a recuperação do crédito pode alcançar os últimos cinco anos.

Apesar do entendimento favorável, especialistas lembram que a Câmara Superior do próprio Carf decidiu em sentido contrário em 2024.

A Câmara Superior negou créditos sobre IPTU e condomínio em contratos de locação, por considerar que constituem despesas distintas do aluguel.

Embora o julgamento do Carf para a Americanas não tenha efeito vinculante, tributaristas avaliam que a decisão fortalece teses semelhantes defendidas por empresas do varejo.

Guilherme Manier, advogado tributarista e sócio do Viseu Advogados, diz que, independentemente do que vier a ocorrer no caso da Americanas, essa decisão do Carf surge como uma oportunidade para quem considera as despesas da locação como parte do aluguel.

“O Carf entendeu, no caso da Americanas, que as despesas mensais, além do aluguel, são indispensáveis para a atividade, portanto, podem ter crédito de PIS e Cofins”, afirma.

Outro aspecto relevante, afirma Manier, é que as discussões sobre créditos de PIS e Cofins costumam estar mais associadas à indústria e à prestação de serviços do que ao comércio.

“Se, no final, a decisão for favorável a ela, certamente os ‘filhotes’ vão correr atrás”, afirma.

Leandro Artioli, advogado tributarista e sócio do Viseu Advogados, diz que o caso da Americanas inspira as empresas de comércio a revisitar seus contratos de locação e a identificar créditos que deixaram de ser apropriados nos últimos cinco anos, não prescritos.

“É claro que toda a tomada de decisão tem os seus riscos, que devem ser considerados. Possivelmente, a Receita Federal deve fiscalizar e glosar os créditos. A multa é de 20% e a empresa deve enfrentar um possível contencioso”, diz.

Grasielly Saiki, head contábil e tributária da rede de supermercados Hirota, afirma que a recente decisão do Carf representa um avanço importante na interpretação da não cumulatividade do PIS e da Cofins, especialmente para empresas do setor varejista.

“Ao reconhecer que despesas com IPTU e condomínio integram o custo da locação comercial, o entendimento reforça a aplicação dos critérios de essencialidade e relevância consolidados pelo STJ. Embora o tema ainda não esteja pacificado, o precedente amplia as discussões sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos vinculados à estrutura necessária para o exercício da atividade empresarial”, diz.

A tendência, de acordo com ela, é que, a partir desse julgamento, muitas empresas passem a reavaliar suas políticas de creditamento de PIS e Cofins, especialmente aquelas com operações intensivas em locação comercial.

“Ainda assim, o cenário exige cautela, já que existem precedentes divergentes e a Receita Federal mantém entendimento mais restritivo sobre o tema. Nesse contexto, a adoção prática dessa tese deverá vir acompanhada de estudos técnicos, análise de risco tributário e, em muitos casos, de medidas judiciais preventivas”, diz.

Marcos Bizarria, advogado do escritório Diordiu e Bizarria, diz que alguns lojistas já estão adotando a mesma prática da Lojas Americanas.

“Na verdade, o Brasil tem uma carga tributária absurda e os empresários vão se creditando por conta e risco e, alguns, há anos e até agora não foram autuados”, diz.

As grandes redes, diz ele, chamam mais a atenção da Receita por conta do volume de impostos que deixam de pagar. “As micro e pequenas empresas, que são a base do comércio, já não chamam a atenção e podem estar usufruindo dos créditos.”

Cintia Ladoani Bertolo, advogada tributarista sócia do escritório Bergamini Advogados, acredita que a Câmara Superior do Carf não deve manter a decisão da 1ª turma.

“Uma decisão da Câmara Superior de 2024 já havia negado expressamente em outro caso o crédito de PIS e Cofins sobre as despesas de IPTU e condomínio nos contratos de locação.”

Quando a decisão foi publicada, Cintia afirma ter consultado a composição dos conselheiros que participaram tanto do julgamento da Americanas quanto do precedente de 2024 que negou o mesmo crédito.

Como a composição do colegiado é a mesma, é praticamente certo que a Câmara Superior reformará a decisão da 1ª Turma, afirma a advogada.

“Como tributarista, não recomendo às empresas assumir o risco. Pela nossa experiência, as empresas podem ser autuadas e perder na última instância. A decisão para a Americanas foi uma surpresa boa, mas deve durar pouco, não deve se sustentar”, diz.

Salvador Candido Brandão Jr., sócio do escritório Galvão Vilani Advogados, entende que, a partir dessa decisão, os lojistas devem revisar os contratos de locação dos últimos cinco anos para apurar os créditos.

“Se entender, por conta de todos os riscos de autuação, que não vale a pena a discussão administrativamente, pode entrar com medida judicial”, afirma.

Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, a tendência é que parte das controvérsias sobre creditamento seja reduzida.

Até lá, no entanto, decisões como a da Americanas podem estimular novas disputas administrativas e judiciais envolvendo a recuperação de créditos tributários pelo varejo.

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IMAGEM: DC

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