Consumidor poderá pagar "câmbio do dia" nas compras com cartão
Antes a conversão de dólar para real em despesas efetuadas no exterior era feita apenas com base na data de pagamento da fatura

O Banco Central publicou nesta quarta-feira (23/11) a Circular nº 3.813, que altera a regulamentação quanto à conversão, para reais, de gastos realizados em moeda estrangeira por meio de cartões de crédito internacionais.
A principal mudança é que, a partir de agora, os emissores de cartões poderão oferecer ao cliente a possibilidade de pagamento da fatura pelo valor equivalente, em reais, da data em que cada gasto em moeda estrangeira foi feito.
Antes, a conversão era feita apenas com base na data de pagamento da fatura. Essa opção permanece, conforme a circular.
Pela mesma circular, o BC ampliou as formas de pagamento para aquisição de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico.
"Anteriormente, o único meio permitido para tais pagamentos era o cartão de uso internacional", informou o BC por meio de nota. "Agora, a transferência bancária e o cartão de uso doméstico ou internacional podem ser usados para esse fim."
A Circular nº 3.813, aprovada pela Diretoria Colegiada do BC, entra em vigor nesta quarta (23/11).
MEDIDA FACILITA PLANEJAMENTO DE GASTOS
A possibilidade de o consumidor escolher se quer pagar a fatura do cartão de crédito de compras no exterior pelo câmbio do dia da aquisição ou da data de vencimento dá maior previsibilidade em momento de instabilidade cambial. A avaliação é da Proteste - Associação de Consumidores.
“A medida anunciada pelo Banco Central dá previsibilidade ao negócio porque, da forma como era calculada até agora, uma oferta podia ser muito boa no dia da compra e péssima na hora de pagar devido a instabilidade cambial”, disse a Proteste, em nota.
Ontem, o BC também anunciou a ampliação das formas de pagamento para aquisição de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico.
Anteriormente, o único meio permitido para tais pagamentos era o cartão de uso internacional. Agora, a transferência bancária e o cartão de uso doméstico também poderão ser usados nas compras em sites no exterior.
A Proteste diz ainda que o consumidor precisa ficar atento às taxas de câmbio cobradas pelos bancos nas compras no exterior com cartão de crédito.
“Quando faz alguma compra em algum site internacional ou quando viaja, o consumidor sabe que deve utilizar o cartão de crédito com cautela, por conta da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%. Entretanto, muitas pessoas não questionam a taxa de câmbio usada”, diz a associação.
“Uma boa saída para evitar surpresas quando se viaja ao exterior é priorizar pagar a hospedagem e os passeios ainda no Brasil, quando os hotéis ou agências fizerem a cobrança em reais. Diante da flutuação da taxa de câmbio, o consumidor precisa avaliar bem em que situação vale usar o cartão para comprar no exterior ou mesmo na compra pela internet em sites internacionais”, acrescentou.
Segundo a associação, os bancos não são obrigados a cobrar a taxa do dólar comercial no momento da cobrança da fatura, mas são orientados a utilizá-la como referência. Com isso, acabam sempre cobrando um valor a mais do que a cotação do dólar comercial, diz a associação. De acordo com a Proteste, o dólar comercial é aproximadamente 6% menor do que a do dólar turismo.
“Não é justo quando o consumidor compra no exterior, ficar sujeito a flutuação cambial e também ao ganho dos bancos”, disse. E finaliza: é necessário haver regulamentação da taxa de câmbio na fatura do cartão de crédito.
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Atualizado às 15h50 com informações de Agência Brasil

