Devo declarar a aquisição de ações da Petrobras?

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IRPF 2015
05/Abr/2015
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Deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual a aquisição de ações da Vale do Rio Doce ou da Petrobrás com recursos do FGTS?
 
IOB Sage responde: Não há como informar na Declaração de Ajuste Anual esses dados por não haver saque efetivo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como não haverá o que constar em relação à aplicação financeira. Não ocorre saque da conta para sua aplicação e os recursos aplicados acrescidos de eventuais ganhos retornam, conforme legalmente previsto, para a sua conta do FGTS. Por ocasião do resgate (baixa), os recursos retornarão, conforme previsto, para a sua conta do FGTS.

 


Os rendimentos consumidos e as deduções permitidas em lei sem comprovação podem justificar acréscimo patrimonial?
 
IOB Sage responde: Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 10% e 60% para transporte de carga e de passageiros (caminhoneiro e taxista), respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, tais como dedução com dependentes ou 20% a título de desconto simplificado, considera-se consumida a importância não tributada ou deduzida, por presunção legal, não podendo justificar acréscimo patrimonial.


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