Fase terminal do caos
O ICMS muda pelo menos cinco vezes por semana. É impossível acompanhar o sistema. O tributo se tornou a maior fonte de ineficiência na economia
O Brasil conseguiu a proeza de bagunçar a mais importante inovação tributária do pós-Guerra, qual seja, o imposto sobre o valor agregado (IVA).
Inventado pelos franceses nos anos 1950, o IVA foi a revolução que eliminou a tributação em cascata nas operações de consumo. Por aqui, o sistema tornou-se crescentemente um tributo em cascata.
Na cobrança em cascata, o tributo incide sobre ele mesmo ao longo do processo produtivo. Quanto mais descentralizado o processo, mais se paga.
No IVA, o valor é descontado nas etapas posteriores. Se a alíquota for, por exemplo, 15%, o total arrecadado nas diversas etapas será, em tese, igual a 15% sobre o valor final da mercadoria ou do serviço.
Com esse sistema, as empresas se concentram no que fazem melhor. Compram de terceiros os demais itens. A competitividade e o desenvolvimento se ampliam.
A nova forma de tributação se espalhou mundo afora. Hoje, mais de 150 países a adotam. Na quase totalidade, a arrecadação cabe ao governo central, que a reparte com outras esferas. As regras são uniformes, sem burocracia excessiva ou dificuldade de cumpri-las.
Na União Europeia, com 28 membros, as normas são harmonizadas. Nenhum país pode alterá-las unilateralmente.
O Brasil introduziu o IVA em 1967, antes de muitos países desenvolvidos, mas errou ao dividí-lo em duas partes, uma da União (IPI), outra dos estados (ICM, hoje ICMS).
Havia certa harmonização, é verdade, pois os estados não podiam alterar as normas e alíquotas a seu bel-prazer. Na Constituição de 1988, eles ganharam o poder de mudar praticamente tudo. A substituição tributária piorou a situação.
O ICMS muda pelo menos cinco vezes por semana. É impossível acompanhar o sistema. O tributo se tornou a maior fonte de ineficiência na economia.
Ficará pior com a tributação do comércio eletrônico. Com o e-commerce, os estados onde está o consumidor perdem receitas, pois a arrecadação do ICMS fica integralmente com o estado de origem. Em vez de adaptar o sistema tributário ao avanço da tecnologia, fez-se o contrário. O contribuinte que se adapte.
No e-commerce, o contribuinte precisa saber a alíquota da mercadoria ou do serviço em cada unidade da federação. Em seguida, deduz a alíquota interestadual para calcular o imposto devido ao destino. Fará dois recolhimentos, um ao estado de origem, outro do destino. Este pode exigir que o contribuinte, que está em outro lugar, se inscreva no cadastro local do ICMS.
Serão, em tese, 27 inscrições diferentes. Pior, o contribuinte precisa saber se há ou não benefício fiscal no estado de destino. É também obrigado a cumprir todas as obrigações acessórias do tributo, se assim o decidirem os estados de destino.
Os que hoje se beneficiam do sistema de tributação simplificada (Simples) perdem essa vantagem se praticarem o e-commerce. As microempresas reingressam no mundo confuso da tributação plena do ICMS. Dificilmente, elas terão estrutura para cumprir as exigências do pandemônio.
Para complicar mais, o imposto deverá ser recolhido no ato da emissão da nota fiscal. No início da implementação, o comprovante será anexado à nota. Imagine quanto aumenta o custo das empresas com elevado volume de vendas.
Além disso, inexiste um sistema de reembolso do ICMS para casos de devolução de mercadoria de outros estados. O custo e o cipoal do ICMS no comércio eletrônico estão levando empresas a desistir. Virão por aí mais desemprego e mais recessão. Parece coisa do gênio do mal.
Daí a necessidade de uma reforma para devolver a racionalidade e nos equiparar de novo aos países onde o IVA é coisa séria. A reforma reduziria o poder dos estados de alterar alíquotas e normas. A perda de autonomia beneficiaria o país.
Se o caos final levar a isso, terá valido o preço. Mas, infelizmente, a tributação do e-commerce pode permanecer como está, com o ICMS conspirando contra a produtividade e reduzindo o potencial de crescimento da economia e o bem-estar dos brasileiros.
*Artigo publicado originalmente na revista Veja, edição de 17 de fevereiro

