Governo paulista flexibiliza regras da fase laranja
Todas as atividades foram liberadas para operar nesta fase e o horário de funcionamento e capacidade de atendimento foram ampliados

A secretária estadual de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, Patrícia Ellen, anunciou nesta sexta-feira (8/12) nova classificação do Plano São Paulo de quarentena heterogênea para conter a propagação do novo coronavírus no Estado.
De acordo com classificação válida a partir deste sábado, a região de Presidente Prudente evoluiu da fase vermelha para a laranja e as regiões de Marília, Sorocaba e Registro retrocederam da fase amarela para a laranja. As demais permanecem na amarela.
Encontram-se na fase laranja, a segunda mais restritiva, as regiões de Presidente Prudente, Marília e Sorocaba por causa da ocupação de leitos de UTI acima de 70% e Registro por conta do número de novos óbitos.
Já na fase amarela, permaneceram a Região Metropolitana de São Paulo e as regiões de Araçatuba, Araraquara, Baixada Santista, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, e Taubaté.
Não há nenhuma região na fase vermelha, a mais rigorosa, ou na verde, a segunda menos restritiva.
De acordo com o coordenador do Centro de Contingência do Covid-19 no Estado, Paulo Menezes, as regras para mudança de fase - tanto da fase vermelha para a laranja e da amarela para a verde - passam a ser mais criteriosas, com o endurecimento dos critérios de óbitos e casos por 100 mil habitantes bem como da taxa de ocupação dos leitos de UTIs.
NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO
O governo paulista também liberou o funcionamento de todas as atividades para regiões que estão na fase laranja. Além disso, a capacidade de atendimento presencial, que nesta fase era limitada a 20%, foi ampliada para 40%.
O horário máximo de funcionamento também foi estendido na fase laranja, de 4 horas por dia para 8 horas. Os estabelecimentos precisam fechar às 20 horas
Na fase laranja, os bares ainda não podem realizar atendimento presencial.
Na fase amarela, os estabelecimentos podem funcionar com até 40% da ocupação máxima. Eles podem operar por até 10 horas diárias. Os bares podem realizar atendimento presencial nesta fase até as 20 horas.
IMAGEM: Governo do Estado de São Paulo

