Indenização por acidente de trabalho precisa ser declarada

Tire todas as suas dúvidas sobre imposto de renda no Diário do Comércio e fique em dia com a Receita Federal

IRPF 2015
12/Mar/2015
  • btn-whatsapp

Gostaria de saber se a pessoa que no ano passado começou a receber uma indenização por acidente de trabalho deve declarar esse valor no Imposto de Renda?

IOB Sage responde: A indenização recebida por acidente de trabalho é isenta do Imposto de Renda, mas deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 3.

 

Como devem ser tratadas, na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas incorridas com portadores de deficiência física ou mental?
 
IOB Sage responde: Tais valores podem ser tratados como despesas médicas, se existir um laudo médico, atestando o estado de deficiência e desde que seja comprovado que a despesa foi efetuada em entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. Na Declaração de Ajuste Anual deve-se informar na ficha "Pagamentos Efetuados", sob os códigos de despesas médicas, o nome e CPF ou CNPJ do favorecido e os valores pagos no ano-calendário.


Mande suas dúvidas para impostoderenda@dcomercio.com.br

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é redacao@dcomercio.com.br .

 

Store in Store

Carga Pesada