IRPF 2026 terá restituição automática para pequenos contribuintes
O prazo para entrega da declaração, ano-calendário de 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio

Contribuintes que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição. A novidade foi anunciada nesta segunda-feira, 16/03, pela Receita Federal durante o anúncio de regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
Ainda como projeto-piloto, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será pago em 15 de julho.
“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, afirmou o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas.
Segundo ele, se trata, por exemplo, de um trabalhador de renda menor, que é isento de fazer a declaração, mas que, por alguma razão, teve uma retenção em um determinado mês por receber um pouco a mais da fonte pagadora.
“Mas ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, reforçou. “Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, acrescentou.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026, ano-calendário de 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio.
Entre outros critérios, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.
Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. E estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, pois a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Bets
Entre as novidades na declaração do Imposto de Renda está a necessidade de declarar ganhos com bets e saldo em casas de aposta. Além disso, haverá a possibilidade de informar o nome social na declaração e a opção de informar a raça e a cor para titular e dependentes.
O coordenador do Programa do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, afirmou que é preciso ter atenção na checagem dos dados da declaração pré-preenchida pois é o primeiro ano que o governo utiliza dados do e-Social, que vêm de terceiros e não são filtrados pela Receita.
Calendário
As restituições do IR serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.
Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:
- primeiro lote em 29 de maio de 2026;
- segundo lote em 30 de junho de 2026;
- terceiro lote em 31 de julho de 2026;
- quarto lote em 28 de agosto de 2026.
Quem está obrigado a declarar
Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X - era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
XI - relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário-anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
ou XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Tira-dúvidas
No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos publicam episódios às segundas e sextas-feiras.
IMAGEM: DC
