Mensalidade escolar pode ser deduzida no IR. Material escolar, não. Saiba mais

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IRPF 2015
05/Mar/2015
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O limite global para dedução de despesas com educação compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?

IOB Sage responde: Sim. Cabe salientar que não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador.

 

Na declaração de 2015, os valores correspondentes às despesas com instrução ressarcidos ao empregado por motivo de rescisão contratual são dedutíveis?

IOB Sage responde: Não são consideradas como despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprirem cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física beneficiária do ressarcimento.

 

A indenização por dano moral às pessoas físicas com deficiência decorrente do uso de talidomida é tributada para fins do Imposto de Renda (IR)?

IOB Sage responde: Como regra geral, a indenização por dano moral está sujeita à tributação do Imposto de Renda na Fonte. Entretanto, a indenização por dano moral recebida por portador de deficiência física decorrente do uso de talidomida é isento de Imposto de Renda, conforme Lei nº 12.190/2010, art. 2º.

 

Mande suas dúvidas para impostoderenda@dcomercio.com.br.

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