Mensalidade escolar pode ser deduzida no IR. Material escolar, não. Saiba mais
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O limite global para dedução de despesas com educação compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?
IOB Sage responde: Sim. Cabe salientar que não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador.
Na declaração de 2015, os valores correspondentes às despesas com instrução ressarcidos ao empregado por motivo de rescisão contratual são dedutíveis?
IOB Sage responde: Não são consideradas como despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprirem cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física beneficiária do ressarcimento.
A indenização por dano moral às pessoas físicas com deficiência decorrente do uso de talidomida é tributada para fins do Imposto de Renda (IR)?
IOB Sage responde: Como regra geral, a indenização por dano moral está sujeita à tributação do Imposto de Renda na Fonte. Entretanto, a indenização por dano moral recebida por portador de deficiência física decorrente do uso de talidomida é isento de Imposto de Renda, conforme Lei nº 12.190/2010, art. 2º.
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