Posição Facesp/ACSP - Proteger os credores e os bons pagadores
Com esse mesmo objetivo histórico, a ACSP criou a Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), que assegura a segurança das duplicatas, tanto para desconto como para garantia
Desde sua fundação, em 1894, a Associação Comercial de São Paulo procurou fortalecer a segurança das operações de crédito, especialmente por meio de informações que dessem mais transparência ao mercado.
A troca de informações entre os empresários, de início feita de maneira informal, passou a ser sistematizada e ampliada por meio de serviços oferecidos pela entidade a seus associados.
Assim, em 1914 foi criado na Associação o Departamento de Informações Confidenciais (DIC), que depois virou Departamento de Informações Cadastrais.
O setor informava apontamentos negativos contra empresas visando a assegurar mais segurança para os que forneciam qualquer modalidade de crédito.
Em 1924 foi lançado o Boletim Confidencial, que publicava informações da Junta Comercial e das importações e exportações, além de notícias sobre o mercado.
Dois anos depois, com a expansão acentuada das fraudes e da inadimplência entre as empresas, foi criada a Liga de Defesa do Comércio e Indústria, com objetivo de defender os associados contra falências fraudulentas, que traziam grandes prejuízos aos credores, os quais não tinham proteção legal eficaz.
No ano seguinte (1927) a ACSP colaborou na elaboração de um projeto de Lei de Falências que, no entanto, somente foi aprovado bem depois.
O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) foi criado em 1955 e começou a operar no ano seguinte, possibilitando a troca de informações de inadimplência de pessoas físicas, o que permitiu forte expansão do crediário e, em consequência, do consumo.
Com a informatização do SCPC em 1983 houve grande crescimento do número de usuários, aumentando a segurança do sistema e assegurando a ampliação das vendas a crédito.
No ano 2000 a ACSP começou a participar das discussões da criação do Cadastro Positivo, que já vinha sendo defendida pela entidade muito antes.
Acompanhamos a discussão no Congresso a partir de 2005, quando o projeto foi enviado pelo governo, tendo colaborado bastante para que o texto aprovado em 2011, possibilitasse o início do funcionamento desse novo cadastro, mesmo se não fosse o ideal. A regulamentação, no entanto, saiu apenas em 2013.
A centralização dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito em nível nacional na RIPC em 2001 - que depois se transformou na RENIC - foi fruto das necessidades das grandes redes de varejo e do sistema financeiro, que atuavam em várias localidades.
Isso assegurou cobertura nacional ao sistema, ampliando significativamente a segurança das transações a crédito para as pessoas físicas, possibilitou a massificação do crediário, facilitando a obtenção de financiamento por parte do consumidor.
A Boa Vista Serviços foi criada em 2010, com o objetivo de implementar o Cadastro Positivo e desenvolver novas ferramentas de análise de crédito, possibilitadas pela evolução da informática, aumentando a segurança das operações e agilizando a concessão do crédito.
Esse histórico mostra o comprometimento da ACSP com a proteção dos credores, que significa também a proteção dos bons pagadores, pois os sistemas mais sofisticados de análise de crédito permitem diferenciar riscos e, com isso, dar tratamento diferenciado aos que pagam corretamente suas obrigações.
Com o mesmo objetivo - de proteger credores e bons pagadores – a ACSP criou, há mais de um ano, a Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), que já está operando para assegurar a segurança das duplicatas, tanto para desconto como para garantia, o que permitirá redução das taxas de juros nas operações com esse título de crédito.
Cabe destacar que as duplicatas representam importante ativo para as empresas, especialmente para as de micro e pequeno portes, muito utilizadas para a antecipação de capital de giro, indispensável para que continuem a operar.
O sistema parte da Nota Fiscal eletrônica, a partir da qual são emitidas as duplicatas correspondentes, que terão número único (NUD), permitindo o acompanhamento até o vencimento.
Registre-se que a validade da Nota Fiscal eletrônica é confirmada no site da Fazenda. Com isso, assegura-se que esse título tem lastro, evitando a emissão de uma segunda duplicata sobre a mesma nota fiscal.
Adicionalmente, a CRDC oferece o armazenamento da documentação da transação que as empresas têm a obrigação legal de guardar por oito anos.
O registro na CRDC fortalece a duplicata como instrumento para a obtenção do crédito, o que beneficia as micro e pequenas empresas, pois, ao garantir mais segurança à transação, permite que seja reduzido o montante das garantias, liberando mais recursos para financiamento. Melhora a relação entre o empresário e o agente financeiro.
Com essa iniciativa, a ACSP mantém sua trajetória de trabalhar para o fortalecimento do crédito. Protege os credores, protege os bons pagadores.

