Pressa conduz à malha fina do IR

A falta da garantia contábil é uma das grandes causadoras de autuações, especialmente nas declarações com maior número de eventos

IRPF 2016 | SESCON-SP
29/Abr/2016
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As Declarações do Imposto de Renda 2016 têm suas particularidades ou labirintos próprios, determinados pela vida econômica dos contribuintes. É por essa razão que o auxílio de uma boa assessoria contábil se torna cada vez mais relevante no momento, tanto para evitar a malha fina como para o cumprimento correto da exigência.

Sabemos que a falta da garantia contábil é uma das grandes causadoras de autuações, especialmente nas declarações com maior número de eventos. O profissional da contabilidade, além de ser o principal canal de ligação entre os contribuintes e o Fisco, domina amplamente o assunto e pode evitar que o contribuinte cometa erros. 

Na pressa para entregar a declaração no prazo, até 29 de abril, a possibilidade de engano aumenta muito. Estes são alguns dos principais passos do IR 2016:

a) A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações dos brasileiros que moravam no país em 2015 e se encaixaram em qualquer uma das situações abaixo:
1 - Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário ou aluguel, por exemplo); 
2 - Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista, por exemplo); 
3 - Teve ganho com venda de bens (como residência); 
4 - Comprou ou vendeu ações em Bolsas; 
5 - Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; 
6 - Era dono de bens que somam mais de R$ 300 mil; 
7 - Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
8 - Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.

b) O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. No simplificado aplica-se o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

c) A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, no aplicativo APP IRPF. Os programas e o aplicativo estão no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento on-line, sem precisar baixar o programa.

d) Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

e) Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 14,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento. O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada DARF), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo - por transferência eletrônica ou por débito em conta.

(*) Márcio Massao Shimomoto é presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.

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