Primeira medida é incentivar investimento em infraestrutura
Presidente assinou medida provisória para criação de Programa de Parceria em Investimentos (PPI), para que companhias tenham segurança jurídica para investir em grandes obras

A primeira medida provisória (MP) assinada pelo presidente em exercício Michel Temer criou o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), batizado de Crescer, com enfoque na geração de empregos.
O objetivo do programa é ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e social, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do país.
O programa, que é apontado como o PAC de Temer, quer garantir a "expansão com qualidade" da infraestrutura, com "tarifas e preços adequados", fortalecendo o papel regulador do Estado e a autonomia das agências reguladoras.
De acordo com o texto da MP, o órgão será vinculado à Presidência da República e terá à frente o ex-ministro e ex-governador Moreira Franco. Sua missão será supervisionar todas as operações em que o Estado fará parcerias com a iniciativa privada para gerar investimentos em infraestrutura.
O PPI será dirigido por uma secretaria-executiva, que será o braço operacional do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, criado na mesma medida provisória. Esse conselho terá o próprio presidente em exercício Michel Temer como presidente.
Além do presidente da República e do secretário-executivo do PPI, farão parte do conselho os ministros da Casa Civil, Fazenda, Planejamento, Transportes, Meio Ambiente e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O conselho vai elaborar o calendário e a lista das parcerias, concessões, PPPs, arrendamentos e outros tipos de contratos. A execução propriamente dita - desde os estudos prévios de engenharia, jurídico, ambiental e econômico, além da elaboração dos editais e dos leilões - ficará a cargo dos ministérios com a supervisão e o apoio do PPI, que ajudará a coordenar todas as ações para que as parcerias sejam feitas com transparência e agilidade.
Segundo o governo de Temer, o novo formato vai corrigir distorções do modelo usado até então pela equipe da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o texto da MP, o PPI pretende retirar entraves burocráticos e excessos de interferência do Estado nos processos de concessão. E vai também proibir expressamente as empresas responsáveis pelos estudos prévios de participar do leilão das outorgas.
A equipe de Temer acredita que a iniciativa privada vai ter mais segurança jurídica com o novo programa, o que deve fazer com que as companhias voltem a investir em grandes obras de infraestrutura e a gerar novas vagas de trabalho.
FUNDO SERÁ ADMINISTRADO PELO BNDES
A Medida Provisória que cria o PPI autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias. Segundo o texto da MP, o prazo inicial do fundo será de dez anos, renovável por igual período. Do fundo sairão os recursos para o pagamento dos serviços de estruturação e liberação das parcerias aprovadas pelo PPI.
Segundo o texto, vão constituir recursos do fundo a integralização de cotas, as remunerações obtidas pelos serviços, o que o governo conseguir ganhar com a alienação de bens e direitos, os rendimentos de aplicações financeiras que realizar e outros recursos.
O fundo poderá se articular com os órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuja atuação funcional seja ligada à estruturação, liberação, licitação, contratação e financiamento de empreendimentos e atividades, para troca de informações e para acompanhamento e colaboração recíproca nos trabalhos.
O BNDES receberá remuneração pela gestão do fundo. De acordo com o texto, não haverá pagamento de rendimentos aos cotistas do fundo. Para a execução dos serviços técnicos para os quais houver sido contratado, o fundo poderá se utilizar do suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização.
A contratação de serviços técnicos pelo fundo será realizada de acordo com a Lei. Os autores dos projetos e estudos, tanto os que forem contratados como os subcontratados, ficarão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da futura licitação para a parceria.
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