Programa auxilia empreendedores em situação de pobreza
Serão disponibilizados serviços de assistência técnica e gerencial para esses empresários, além de suporte financeiro de até R$ 2,4 mil

Após a derrubada de vetos pelo Congresso Nacional, o presidente Michel Temer promulgou nesta quinta-feira, 29/12, os artigos da Lei Complementar 155/16 que criam o Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas.
Esse trecho da lei havia sido vetado por Temer, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O programa prevê a transferência direta de até R$ 2,4 mil a empreendedores em situação de pobreza - pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que exerçam atividade produtiva de pequeno porte como Microempreendedor Individual (MEI).
O programa também autoriza a cooperação com serviços sociais autônomos e entidades de apoio e fomento empresariais, com ou sem transferência de recursos financeiros, para disponibilizar serviços de assistência técnica e gerencial a empreendedores em situação de pobreza.
A criação do programa havia sido vetada por Temer sob a justificativa de que não havia estimativa do impacto orçamentário e financeiro no projeto.
Essa ação ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.
SUPERSIMPLES
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas faz parte de uma série de medidas que tornará o Supersimples mais amplo a partir de 2018.
Uma delas é a possibilidade de micro e pequenas empresas obterem o estímulo financeiro de um investidor-anjo. A lei blinda o anjo ao tratá-lo simplesmente como um investidor, sem atribuir a ele a responsabilidade solidária de um sócio da empresa.
Também será ampliado o teto de faturamento para enquadramento no Supersimples, que ampliará dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para as micro e pequenas empresa. Para o MEI, o limite cresce de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Serão criadas ainda novas tabelas de alíquotas com uma configuração que, segundo os autores da proposta, permitirão às empresas aumentar o faturamento sem que tenham grandes elevações da carga tributária.
*Com Estadão Conteúdo
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