Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos
A medida não incluiu novidades em relação à declaração ou tributação de criptoativos, apenas enquadrou operações nas regras do mercado internacional

*com informações da Receita Federal
A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework (CARF) para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Segundo o Fisco, a medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. A nova regulamentação não trata de tributação.
As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos (DeCripto), com acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as:
- prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor;
- e pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” – anti-money laudering/know your customer – AML/KYC), conforme detalhado nos anexos da instrução normativa.
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