Vai ter folga?
Dias de jogos da seleção brasileira não são feriados. A legislação trabalhista não prevê nenhuma folga para esses dias, de modo que uma eventual liberação do trabalho decorre exclusivamente da decisão da empresa

A Copa do Mundo está se aproximando e, tradicionalmente, é um evento que atrai a atenção de todos os brasileiros. Neste ano, a Copa do Mundo será realizada nos Estados Unidos, Canadá e México, e o Brasil já possui três jogos marcados na fase de grupos. A tendência — e a expectativa da torcida — é que a seleção avance até os playoffs da competição.
Esta Copa do Mundo terá duração de 11 de junho a 19 de julho de 2026 e será a edição mais longa e a maior da história do torneio, marcando a estreia do novo formato, com 48 seleções e um total de 104 partidas.
No comércio, o clima de Copa já está presente: lojas decoradas, aumento nas vendas de produtos “verde e amarelo”, além do tradicional álbum de figurinhas sendo comercializado, com vários pontos de troca.
Assistir aos jogos da seleção brasileira já se tornou um evento social relevante. Grupos se reúnem para torcer ao redor da televisão. Mas a pergunta que muitos empresários vão ouvir — se é que já não ouviram — dos empregados é: “Vai ter folga nos dias dos jogos do Brasil?”
A resposta é muito simples: dias de jogos da seleção brasileira não são feriados. A legislação trabalhista não prevê nenhuma folga para os dias de jogos da seleção, que são tratados como dias de trabalho comuns, de modo que eventual liberação do trabalho decorre exclusivamente da decisão da empresa.
Ou seja, cabe ao empregador decidir se a empresa continuará funcionando normalmente nos dias e horários dos jogos ou se fechará e liberará os empregados. Se o empregador liberar os empregados sem qualquer desconto salarial, haverá uma folga remunerada. Por outro lado, empregador e empregado podem ajustar uma compensação de jornada, permitindo que o trabalhador encerre sua jornada mais cedo nos dias de jogos da seleção brasileira e compense essas horas em outras oportunidades, respeitando-se o limite legal de horas extras por dia.
Como regra, a compensação de horas não necessita de negociação sindical, podendo ser realizada diretamente entre empregado e empregador quando ocorrer dentro do mesmo mês.
Algumas atividades ininterruptas, como empresas de segurança, farmácias e hospitais, ou mesmo aquelas que terão aumento de movimento em dias de jogos, como bares e restaurantes, tendem a manter — ou até contratar mais — trabalhadores para os dias das partidas da seleção. Novamente, não há qualquer pagamento adicional pelo trabalho nesses dias, já que não se trata de feriado.
É importante, também, que o trabalhador tenha conhecimento de que faltas injustificadas podem acarretar descontos salariais, bem como punições aplicadas pelo empregador, como advertências ou suspensões.
Vale, portanto, um ajuste interno na empresa, negociado diretamente entre empregador e empregado, a fim de que todos saibam como ficará o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira e possam estar unidos e contentes na torcida pela seleção.
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IMAGEM: Agência Brasil

