Porto Alegre, 2 de janeiro de 2025 – Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz InácioLula da Silva, a Lei 15.082, de 2024, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada aobiocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos dedescarbonização. A lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluirprodutores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão dos chamados Créditosde Descarbonização (CBios). O texto que modifica o marco regulatório do setor permite queprodutores de cana participem dessa remuneração, antes exclusiva das usinas produtoras de etanol.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei 9.478, de 1997,sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e reforça a regulação do setor commedidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. O nãocumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental e acomercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua metaindividual.
A legislação também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) emcasos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantespara o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito doAcordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
ReceitasDe acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60s receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da canaentregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primáriosnecessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deveráreceber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos deemissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para aprodução de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração noâmbito privado.
Crime ambientalA nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonizaçãopelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano.O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas debiocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
VetosLula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuiçõestributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e doPlanejamento e Orçamento observaram que o texto vetado equipara os créditos de descarbonização ainsumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de nãocumulatividade de tributos federais.
Segundo o Executivo, o preceito contraria o interesse público e é inconstitucional por criarrenúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aosdemais valores mobiliários.
ProjetoA Lei 15.082, de 2024, teve origem no PL 3.149/2020, aprovado pelo Senado em 4 de dezembro. O textoé de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi orelator da matéria no Senado.
Com informações do Ministério das Minas e Energia
As informações partem da Agência Senado.
Fabio Rubenich – fabio@safras.com.br (Safras News)
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