STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS

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São Paulo, 17 de setembro de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro LuísRoberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigadosa cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Asinformações são da Agência Brasil.

O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir seoperadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista deprocedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).

Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentosfora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos.

Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cincoparâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.

Parâmetros para autorização:prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitadoinexistência de negativa expressa ou pendência de análise da tecnologia pela ANSinexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANScomprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidênciasexistência de registro da Anvisa.

Nas decisões judiciais envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS,Barroso entendeu que o juiz deve fazer diversas verificações antes de decidir o caso. Se aorientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.

Orientações:

Verificar se houve requerimento prévio à operadora e se houve demora irrazoável ou omissão daoperadora na autorização do tratamentoAnalisar previamente informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do PoderJudiciário (Natjus) antes da decisão. O magistrado não poderá fundamentar sua decisão apenas naprescrição ou laudo médico apresentado pelo usuário do plano.Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre apossibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.

Votos

O entendimento do ministro Roberto Barroso foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que os procedimentos que não estão no rol daANS devem ser regulamentados pela própria agência reguladora.

“A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível, e me parece ser a seara adequada dearbitramento de eventuais exceções àquilo que o legislador definiu”, argumentou.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin será próximo a proferir voto sobre aquestão, e em seguida os oito demais ministros da Corte devem votar.

Entenda

A Corte julga uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão emSaúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que definiu que as operadoras devem custeartratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS.

A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junhode 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estãoprevistos no rol da ANS.

O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuáriosnão têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo. Alémdisso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistênciaà saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizadospelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pelaComissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

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