SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu as datas e regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos federais.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30), as regras valem para órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações e são aplicadas a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
O recesso inclui os períodos entre os dias 23 e 27 de dezembro para o Natal e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 para o Ano-Novo.
Os funcionários deverão se revezar nos dois períodos para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
COMPENSAÇÃO
A portaria prevê que os servidores deverão compensar o recesso entre os dias 1º de outubro deste ano e 31 de maio de 2025.
Para aqueles que trabalham presencialmente e não participam do PGD (Programa de Gestão e Desempenho), a compensação deverá ser realizada com a antecipação do início da jornada diária de trabalho ou sua postergação. O horário de funcionamento do órgão ou da entidade deverá ser respeitado.
Os agentes que trabalham na modalidade presencial ou teletrabalho e participam do PGD, em regime de execução integral ou parcial, deverão realizar a compensação com o cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Aqueles que não compensarem as horas usufruídas dentro do prazo previsto terão desconto em sua remuneração, proporcional às horas que ficaram em aberto.
A portaria também prevê um limite à compensação de horário, sendo ele:
– Duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários;
– Uma hora diária, para os estagiários
Os servidores que optarem por não usufruir do benefício permitido pelo documento devem continuar cumprindo sua jornada de trabalho regular.