Zanin pede vista e julgamento sobre contrato intermitente é interrompido no Supremo

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e paralisou, nesta quarta-feira (11), o julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente trazido pela reforma trabalhista de Michel Temer. O pedido de vista é uma solicitação de mais tempo para analisar melhor o caso.

O ministro em 90 dias para devolver o processo e um novo julgamento deverá será pautado.

A análise das três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem o tema começou na sexta-feira (6), no plenário virtual da corte, e iria até o dia 13. A corte deu início ao julgamento do caso em 2020, mas ele foi interrompido duas vezes.

Já votaram pela constitucionalidade do novo tipo de contrato trazido pela reforma trabalhista os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que votou antes de o julgamento ser interrompido e se aposentou, votaram contra o modelo intermitente. Eles alegaram que a norma não respeita a Constituição.

Último a votar antes do pedido de vista de Zanin, o ministro André Mendonça disse não vislumbrar nesta modalidade “qualquer desconformidade com os parâmetros fixados pela Constituição Federal”.

O ministro também declarou que ponderações feitas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) relativizam a conclusão sobre eventuais efeitos negativos trazidos pela nova legislação para os trabalhadores já formalizados.

Segundo Mendonça, é considerado que a nova modalidade pode equacionar melhor os interesses de empregadores e de funcionários.

O desfecho do caso é aguardado por empregadores e trabalhadores. Do lado dos que são contra a medida, os argumentos são de que a modalidade feriria a Constituição no que diz respeito à dignidade da pessoa humana, já que não há previsibilidade sobre o trabalho e a renda.

Além disso, alegam, o tipo de contrato “não pegou”, o que não resolveria o problema do desemprego e da informalidade, argumento usado na época da aprovação da reforma em favor das mudanças.

Já quem é favorável diz que as empresas não fazem essa contratação com mais frequência por conta da insegurança jurídica. A palavra do Supremo sobre o tema deve pacificar a questão.

A advogada Isabella Magano, sócia do Pipek Advogados, avalia que, diante dos votos já proferidos pelos ministros, “parece haver uma tendência ao reconhecimento da constitucionalidade do contrato intermitente de trabalho”, já que falta um voto para formar maioria favorável.

“No entanto, é impossível afirmar se essa tendência irá se manter com os demais votos”, diz.

Para ela, o novo modelo atende a empresas no que diz respeito à flexibilidade, principalmente quando se tratam de atividades sazonais.

“Os prejuízos com a espera dessa decisão no STF são principalmente a insegurança jurídica e a litigiosidade. Ambos reduzem a aplicação prática dessa modalidade de contratação”, afirma.

O trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de Michel Temer em 2017. Nele, o profissional pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.

A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.

Se enviar resposta negativa, não será considerado ato de insubordinação, e se não responder, considera-se que não irá trabalhar. Neste contrato, o profissional recebe por hora, dia ou mês, sendo que o valor não pode ser inferior à hora referente ao salário mínimo.

Com isso, é possível ganhar menos do que o salário mínimo no mês, dependendo da quantidade de horas contratadas, o que seria inconstitucional, conforme alegam representantes dos trabalhadores.

No contrato intermitente, o profissional deve receber, ao final da prestação de serviço, o pagamento do salário mais os valores referentes a férias proporcionais e terço de férias, 13º proporcional, descanso remunerado e outros adicionais, se houver.

Para os sindicatos que contestaram o modelo na Justiça, esse tipo de contrato fere a dignidade da pessoa humana e atenta contra a proteção do trabalho, dado que o profissional não tem rotina e não sabe quando será convocado.

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