A decisão é da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado doTribunal
A informação é do colunista Lauro Jardim no Globo; a justiça determinou ainda o retorno dosadministradores judiciais anteriores
Segundo a decisão, a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interessepúblico, devido à relevância dos serviços prestados pela empresa
As informações são da BDM Online.
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