São Paulo, 17 de novembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, nasexta-feira (14/11), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7596 e 7617) que questionavama Lei nº 13.576/2017, responsável por instituir a Política Nacional de Biocombustíveis(RenovaBio). O voto do relator, ministro Nunes Marques, reconheceu a inexistência de vícios deinconstitucionalidade e foi acompanhado pelos demais ministros.
Com a decisão unânime, o STF reforça a previsibilidade regulatória e assegura o ambiente deconfiança necessário para a manutenção e atração de investimentos no setor de combustíveissustentáveis.
A confirmação da constitucionalidade consolida o RenovaBio, criado pelo Ministério de Minas eEnergia (MME), como política de Estado e referência internacional em descarbonização,fortalecendo o papel do Brasil na transição para uma economia de baixo carbono.
O programa segue demonstrando capacidade de aliar desenvolvimento econômico, inovação esustentabilidade, ao incentivar uma matriz de transportes mais limpa e alinhada às metas do Acordode Paris.
As informações partem do MME.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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