Investigação do Master inclui manipulação de ativos, desvio em fundos, clínica e cemitério

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Polícia Federal afirma ter identificado uma série de operações suspeitas do Banco Master que envolveriam possíveis manipulações de ativos e desvios de recursos de fundos de investimentos. As informações são reproduzidas na decisão judicial que autorizou a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro.

Ao longo da investigação, a PF apontou a existência de atividades para favorecer sócios ou modificar resultados financeiros. Os agentes listaram ainda o uso de empresas de fachada, suspeitas de fraude no mercado de capitais e a falta de avaliação de riscos na supervisão de investimentos.

Os investigadores identificaram ao menos cinco situações em que fontes oficiais, incluindo processos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), apontam a ocorrência de operações suspeitas.

“Há indícios de que o Banco Master e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros”, diz trecho da decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, em referência às informações levantadas pela PF.

As informações da Polícia Federal também indicam a suspeita sobre fundos de investimento imobiliário relacionados ao banco e investigados pela CVM. Um dos fundos investe em ativos como cemitérios e jazigos, além de ter participações em empresas do ramo funerário.

“As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do Fundo Garantidor de Créditos”, aponta a decisão.

No caso das fraudes no mercado de capitais, há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do setor, incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.

O juiz afirma que há um padrão de violação de normas regulatórias, que justificariam a prisão dos envolvidos, incluindo Vorcaro.

“O acúmulo de vários processos sancionadores instaurados pela CVM contra uma instituição financeira indica reincidência ou um padrão de violação de normas regulatórias, bem como de inquéritos e ações penais relacionados a crimes da mesma natureza apontam possível existência de um vínculo associativo permanente para fins criminosos dos dirigentes do Banco Master”, disse o magistrado.

Vorcaro, dono do Master, foi preso pela PF na noite de segunda-feira (17) em São Paulo. A liquidação do banco foi decretada na terça-feira (18) pelo Banco Central.

CONSULTORIA SOB INVESTIGAÇÃO

As investigações apontam que BRB não poderia aumentar sua exposição ao Master e que, portanto, o banco de Vorcaro não poderia figurar como garantidor das operações realizadas com o BRB, banco estatal do Distrito Federal.

Esse limite é definido como o montante máximo que uma instituição financeira pode conceder ou manter exposto em relação a um único tomador, seja mediante operações de crédito, garantias ou outros instrumentos que acarretem risco. Ele existe para reduzir a concentração de risco e proteger a instituição contra perdas significativas decorrentes de eventual inadimplência ou insolvência do cliente.

Para contornar as regras, o banco de Vorcaro teria passado a atribuir a titularidade das operações de crédito suspeitas à consultoria Tirreno. Ela foi fundada pouco antes das negociações com o BRB, em novembro de 2024. No mês seguinte, passou a ter como diretor um ex-funcionário do Master, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, preso nesta terça. A consultoria não se manifestou sobre a prisão.

Relatório da área técnica do Banco Central aponta indícios de que a empresa existia apenas para dar suporte às operações do Master com o BRB. “O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos”, afirma o documento.

As operações do BRB ao Master, feitas entre julho de 2024 e outubro de 2025, corresponderam a um valor de mais de R$ 16,7 bilhões. Segundo a polícia, essa movimentação sinalizaria “a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB”.

“O BRB, além de ter realizado um distrato diretamente com a originadora dos créditos, a Tirreno, substituiu as carteiras por outros ativos do Banco Master, a fim de amortizar os R$ 12,2 bilhões, o que significou desrespeito ao limite de exposição de clientes previsto em lei, tendo em vista que o limite de exposição do Banco Master girava em torno de R$ 1,125 bilhão”, disse o juiz.

O juiz destaca trecho do relatório segundo o qual “a substituição entre os créditos BRB-Master ocorreu por “pura camaradagem”, em desacordo com a formalidade do instrumento contratual firmado, mas como tentativa de abafar a fiscalização das operações e preocupações dela decorrentes”.

O então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, foi afastado do cargo por 60 dias. Em nota, afirmou que aquisições de carteiras são “operações tradicionais do mercado financeiro” e que, no caso do Banco Master, o BRB “identificou divergências documentais em parte das operações”, comunicou o fato ao BC e “promoveu, em sua grande maioria, a substituição dessas carteiras”.

CLÍNICA SUSPEITA

A investigação também aponta a suspeita de que o Master teria usado uma clínica controlada por uma sócia que, segundo o Ministério Público Federal, seria “laranja no esquema” dos controladores do banco.

A clínica com sede em Eldorado (MG) teria emitido 13 notas comerciais no valorde R$ 361 milhões, de 2021 a 2025, em nome de um único comprador: um fundo de investimentos que tem como único cotista o Banco Master.

Essa prática, de acordo com procuradores, seria “utilizada pelo esquema para artificialmente inflar o patrimônio do Banco Master”.

“É possível extrair do caso em exame que determinados emissores, supostamente, vinham emitindo notas comerciais em valores significativamente superiores à sua própria receita bruta, prática que pode mascarar a real condição econômico-financeira da instituição. Assim, essa distorção contábil compromete a adequada precificação dos títulos emitidos, podendo induzir investidores em erro quanto ao risco efetivo dessas operações”, apontou o juiz.

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