CMN e Banco Central do Brasil lançam a portabilidade de operações de crédito no Open Finance

São Paulo, 28 de novembro de 2025 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central doBrasil publicaram, nesta sexta-feira, a Resolução Conjunta n 15. A norma inclui, no escopo do OpenFinance, o compartilhamento do serviço de portabilidade de operações de crédito.

A regra mantém o procedimento atualmente vigente da portabilidade de crédito disciplinado pelaResolução CMN nº 5.057, de 2022, realizado por meio de sistema eletrônico para a troca deinformações. O propósito é fornecer mais uma alternativa para que os clientes possam solicitar aportabilidade de suas operações de crédito.

A portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca dasinformações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital,eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processoautomatizado e mais eficiente. Ao mesmo tempo, essa modalidade entregará melhor experiência para ocliente, via jornada digital ao longo de todo o ciclo da portabilidade.

Com isso, a nova medida diminuirá o tempo para a finalização das operações de portabilidade decrédito de até cinco dias úteis para até três dias úteis e tem o potencial para reduzircustos e aumentar a concorrência.

A Resolução Conjunta nº 15/2025 e a Resolução CMN n 5.265/2025 entram em vigor imediatamente,havendo período inicial em que as instituições financeiras realizarão testes de forma restrita.A portabilidade de operações de crédito no Open Finance estará disponível ao público geral,para a modalidade de crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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