CNI aponta fragilidades na metodologia de cálculo do tabelamento do frete

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São Paulo, 8 de dezembro de 2025 – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentoupropostas de melhora na metodologia do tabelamento do frete rodoviário, em audiência pública naúltima semana na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde foram debatidas propostasde aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do piso mínimo do frete de cargas.

A audiência foi convocada para a realização de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020 norma que estabelece as regras gerais, metodologia e coeficientes relativos à Política Nacional dePisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na ocasião, a CNI destacou os principais parâmetros que precisam ser revisitados na metodologia eque foram identificados a partir de uma ampla consulta à base industrial sobre o tema. Desde ainstituição da política, em 2018, a CNI se manifestou no sentido de inconstitucionalidade dotabelamento e apresentou formalmente esse posicionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por meioda Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964.

Como os custos de transporte estão na base de todas as cadeias produtivas, o resultado daimplementação da política é uma elevação dos preços aos consumidores finais e, por isso, aCNI entende que é de suma importância que o tema seja apreciado pelo Supremo.

Além da própria inconstitucionalidade da medida, a CNI entende que é muito complexo estabeleceruma metodologia que seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário decargas. Cada indústria possui suas particularidades, operações de transporte e variedades decargas que precisam de tratamentos diferenciados. Por isso, é difícil estabelecer uma metodologiaque seja capaz de contemplar todos esses pontos, pontua a analista de infraestrutura da CNI PaulaBogossian.

Debate público na ANTTO ciclo de revisão ordinária da ANTT tem o propósito de atualizar a tabela do piso mínimo defrete rodoviário, com base em estudos técnicos, dados de mercado e participação social, a fim deaproximar o custo do transporte rodoviário à realidade de funcionamento desse setor.

Se o modelo fixa um valor mínimo obrigatório por quilômetro rodado utilizando como base umametodologia em que os parâmetros não condizem com a realidade de mercado, isso acaba resultando emum aumento artificial de preços aos consumidores finais, completa Paula.

A CNI também aproveitou audiência para pleitear, junto à ANTT, a suspensão temporária da medidaque amplia a fiscalização eletrônica dos valores praticados de frete. A advogada da CNI ChristinaAires argumentou que tal medida se fundamenta não apenas na necessidade de aguardar o julgamento domérito da ADI 5.964 no STF, como também na importância de promover o aperfeiçoamento dametodologia e dos conceitos aplicados ao tabelamento, assegurando que as peculiaridades dos setoressejam devidamente consideradas.

Próximos passosA CNI pretende formalizar suas contribuições voltadas ao aprimoramento da metodologia de pisomínimo nesse ciclo de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020. As contribuições escritaspodem ser enviadas até às 18h, do dia 11 de dezembro de 2025, pelo site do Sistema ParticipANTT.Informações adicionais sobre o processo participativo também estão disponíveis, na íntegra, nosite do Sistema ParticipANTT.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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