[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS]
Para os empreendedores enquadrados no Simples Nacional, a Reforma Tributária sobre o consumo – cuja implementação começa de forma gradual neste ano – traz um ponto de atenção que vai além da manutenção formal do regime. Embora a legislação preserve a lógica de prestação de contas simplificada, como ocorre hoje, a mudança no modelo de arrecadação pode se tornar um obstáculo à captação de novos negócios, ao tornar o crédito tributário um fator cada vez mais relevante na negociação entre empresas. “Quem gera crédito passa a ser mais competitivo”, afirma a advogada tributarista Tatiana Chiaradia, sócia do escritório Candido Martins Cukier, em entrevista à AGÊNCIA DC NEWS.
Na prática, o crédito tributário passa a integrar a lógica comercial das empresas. No novo sistema, fornecedores que permitem ao comprador aproveitar créditos reduzem o custo efetivo da operação, enquanto aqueles que não geram crédito – como empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) – passam a negociar em desvantagem. Para o cliente, a escolha do fornecedor deixa de considerar apenas preço e qualidade e passa a incorporar o impacto fiscal da operação, pressionando margens e alterando relações comerciais ao longo da cadeia. Segundo a advogada, embora o novo modelo seja apresentado como neutro e simplificador, seus efeitos tendem a ser mais sensíveis para pequenas e médias empresas, que operam com estruturas administrativas e fiscais mais enxutas e menor capacidade de adaptação técnica ou judicialização. “O sistema exige um nível de organização que muitas empresas ainda não têm”, afirmou a advogada ao citar que o cruzamento integral de dados reduz a margem para ajustes operacionais informais e amplia o risco de inconsistências fiscais.
Além disso, segundo a tributarista, o novo desenho pode gerar um aumento da judicialização. Ao adotar um modelo de cruzamento integral de dados fiscais, bancários e documentais, o sistema tende a exigir que toda entrada de recursos tenha lastro documental padronizado – o que pode levar à emissão de nota fiscal até para valores que não decorrem de uma operação de consumo, como multas e juros por atraso de pagamento. Ao transformar essas receitas em registros passíveis de tributação, abre-se espaço para autuações e disputas conceituais sobre o que é (e o que não é) fato gerador. Tatiana avalia que a assimetria entre empresas que geram crédito e aquelas enquadradas em regimes simplificados pode, inclusive, afetar a isonomia concorrencial prevista na Constituição. “Isso é contraditório, porque a reforma nasce com a promessa de reduzir litígio”, disse. Confira a entrevista.
AGÊNCIA DC NEWS – Como funciona esse cruzamento de dados que será adotado com a Reforma Tributária?
TATIANA CHIARADIA – O sistema que eles desenharam é todo cruzado. Tudo é cruzamento de dados. A lógica é que não pode existir dinheiro entrando na sua conta bancária sem que aquilo esteja explicado em algum lugar do sistema. Você não pode ter valores “voando”. Se entrou dinheiro e aquilo não cruza com uma nota fiscal, o sistema acusa. E, a partir daí, você é obrigado a explicar essa entrada.
AGÊNCIA DC NEWS – Onde esse modelo começa a gerar distorções no cotidiano das empresas?
TATIANA CHIARADIA –Isso aparece muito claramente em situações que hoje são absolutamente corriqueiras. Vou dar um exemplo simples. Você emite uma nota fiscal de 10. O cliente não te paga no prazo. Depois de dois ou três meses, você negocia e ele te paga 12. Esses 2 a mais são multa e juros. Hoje isso é tratado de forma tranquila: você recebe, contabiliza multa e juros como receita específica e está tudo fechado do ponto de vista fiscal.
AGÊNCIA DC NEWS – E o que muda com a entrada do novo modelo?
TATIANA CHIARADIA –A partir de janeiro, você vai ter que emitir uma nota fiscal de 2. Por quê? Porque entraram 2 na tua conta bancária que não cruzam com a nota original, que era de 10. O sistema vai enxergar isso como uma inconsistência. Para regularizar, você vai ter que emitir uma nova nota fiscal e escrever ali que aquele valor se refere a multa e juros.
AGÊNCIA DC NEWS – Qual é o problema central desse procedimento?
TATIANA CHIARADIA – O problema é que essa nota tende a ser tributada. Ninguém está falando disso. Você está transformando uma questão que é cível, que não é operação de bens nem de serviços, em fato gerador de IBS e CBS. Isso é uma distorção relevante do ponto de vista jurídico e conceitual.
AGÊNCIA DC NEWS – Como esse mesmo caso é tratado hoje, antes da reforma?
TATIANA CHIARADIA –Hoje eu pago PIS e Cofins sobre juros quando recebo esse valor, porque ele entra como receita financeira. Isso está dentro da materialidade desses tributos. Mas eu não pago ICMS nem ISS sobre esses valores, nem sobre a multa. Eu pago ICMS ou ISS sobre os 10 da nota original. Os 2 têm outra natureza, são tratados de forma diferente.
AGÊNCIA DC NEWS – Com o novo sistema, essa separação deixa de existir?
TATIANA CHIARADIA – Na prática, sim. Porque na hora que você apertar o botão e emitir essa nova nota fiscal, ela tende a ser tributada. Não existe mais essa distinção operacional. É uma nota da sua empresa, não é uma nota de sistema financeiro. É uma nota que sai como se fosse uma nota de serviço.
AGÊNCIA DC NEWS – Em determinado momento você compara isso a uma prestação de serviço.
TATIANA CHIARADIA –Exato. É como se pagar multa fosse uma consultoria. É isso que o sistema acaba fazendo. Multa e juros não são prestação de serviço, não são produto, não deveriam ser tratados como consumo.
AGÊNCIA DC NEWS – Existe alguma alternativa operacional para apresentar esse valor sem emitir nota?
TATIANA CHIARADIA –Não existe. Não existe hoje um formato em que eu apresente esse valor que não seja nem a nota gerada pela minha empresa nem o formato antigo. Isso simplesmente não está contemplado. O sistema de emissão de nota vai ser unificado, todo mundo vai emitir nota da mesma forma.
AGÊNCIA DC NEWS – Esse ponto foi pouco discutido durante a tramitação da reforma?
TATIANA CHIARADIA – Muito pouco. O debate ficou muito concentrado em alíquota, simplificação e discurso macro. Mas quando você desce para a operação do dia a dia, aparecem esses problemas que não foram enfrentados.
AGÊNCIA DC NEWS – Que tipo de consequência prática isso pode trazer?TATIANA CHIARADIA –Pode gerar autuação, multa e aumento de contencioso. E isso é contraditório, porque a reforma nasce com a promessa de reduzir litígio.
AGÊNCIA DC NEWS – Na sua avaliação geral, a reforma foi adequada?TATIANA CHIARADIA – Ela tem méritos, claro. O modelo de IVA faz sentido. Mas deixou pontos importantes sem resposta. Se esses pontos não forem ajustados, o contencioso não acaba, ele só muda de lugar.