Motoristas podem ter desconto de até 15% no IPVA 2026

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Motoristas de alguns estados já podem consultar o calendário e pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. O tributo é necessário para a regularização do licenciamento anual. Regras e prazos variem conforme a unidade da federação.

O pagamento já pode ser feito em alguns estados e os vencimentos costumam variar de acordo com o final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista no início do ano pode obter desconto de até 15%. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o abatimento no pagamento à vista é de 3%, enquanto na Bahia e no Rio Grande do Sul —combinado a outros benefícios— o percentual é maior.

As regras de parcelamento também variam. Em algumas unidades da federação, o IPVA pode ser pago em até seis parcelas.

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SÃO PAULO

Em São Paulo, o calendário de vencimentos começa em 12 de janeiro e varia de acordo com o número final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista em janeiro terá desconto de 3%.

Em algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Safra, Sicoob, Daycoval, Mercantil e Rendimento, porém, o pagamento já pode ser feito.

Também é possível quitar o imposto em fevereiro, em cota única e sem desconto, ou parcelá-lo em até cinco vezes, com vencimentos mensais de janeiro a maio.

O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária credenciada, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). No estado de São Paulo, ele pode ser feito por Pix, aplicativos e caixas eletrônicos de bancos, em lotéricas e com cartão de crédito, em empresas credenciadas pela Sefaz-SP.

Veja o calendário de vencimentos

Final da placa – 1ª parcela ou cota única – 2ª parcela – 3ª parcela – 4ª parcela – 5ª parcela

1 – 12 de janeiro – 12 de fevereiro – 12 de março – 12 de abril – 12 de maio

2 – 13 de janeiro – 13 de fevereiro – 13 de março – 13 de abril – 13 de maio

3 – 14 de janeiro – 14 de fevereiro – 14 de março – 14 de abril – 14 de maio

4 – 15 de janeiro – 15 de fevereiro – 15 de março – 15 de abril – 15 de maio

5 – 16 de janeiro – 16 de fevereiro – 16 de março – 16 de abril – 16 de maio

6 – 19 de janeiro – 19 de fevereiro – 19 de março – 19 de abril – 19 de maio

7 – 20 de janeiro – 20 de fevereiro – 20 de março – 20 de abril – 20 de maio

8 – 21 de janeiro – 21 de fevereiro – 21 de março – 21 de abril – 21 de maio

9 – 22 de janeiro – 22 de fevereiro – 22 de março – 22 de abril – 22 de maio

0 – 23 de janeiro – 23 de fevereiro – 23 de março – 23 de abril – 23 de maio

Os caminhões seguem um calendário próprio. Para esses veículos, o pagamento integral antecipado em janeiro também garante desconto de 3%, enquanto a quitação em cota única, sem desconto, vence em 22 de abril. Já o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos distribuídos entre março e setembro.

RIO DE JANEIRO

No estado do Rio de Janeiro, o vencimento das parcelas começa a partir de 21 de janeiro, e o pagamento pode ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Secretaria estadual de Fazenda (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).

Final da placa – 1ª parcela ou cota única – 2ª parcela – 3ª parcela

0 – 21 de janeiro – 20 de fevereiro – 23 de março

1 – 22 de janeiro – 23 de fevereiro – 26 de março

2 – 23 de janeiro – 24 de fevereiro – 27 de março

3 – 26 de janeiro – 25 de fevereiro – 30 de março

4 – 27 de janeiro – 26 de fevereiro – 31 de março

5 – 28 de janeiro – 27 de fevereiro – 1º de abril

6 – 29 de janeiro – 2 de março – 6 de abril

7 – 30 de janeiro – 3 de março – 7 de abril

8 – 2 de fevereiro – 4 de março – 8 de abril

9 – 3 de fevereiro – 6 de março – 9 de abril

Para realizar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo site da Sefaz-RJ, no endereço: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br.

O tributo pode ser pago em parcela única, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento.

PARANÁ

O Paraná oferece desconto de 6% para quem fizer pagamento à vista. O valor também pode ser parcelado em cinco vezes —mas sem o desconto.

Além disso, o estado reduziu a alíquota de IPVA em 45%, de 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos.

O novo percentual incide sobre automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) serão tributados em 1%.

A cota única ou a primeira parcela poderão ser pagas no período entre 9 e 15 de janeiro, e o vencimento varia conforme o número final da placa do veículo.

Para pagamento à vista

– Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05;

– Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05;

– Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05;

– Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05;

– Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Para pagamento em cinco parcelas

– Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

– Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

– Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

– Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

– Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

BAHIA

O estado da Bahia oferece 15% de desconto para aqueles que fizerem pagamento único antecipado até o dia 10 de fevereiro.

Se o pagamento em cota única for feito até a data de vencimento da primeira parcela, há desconto de 8%.

O imposto também pode ser parcelado em cinco vezes, caso o valor devido seja, no mínimo, de R$ 120, seguindo o calendário a seguir.

– Final 1 – 27/03, 29/04, 28/05, 27/06, 30/07

– Final 2 – 28/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07

– Final 3 – 29/04, 28/05, 27/06, 30/07, 28/08

– Final 4 – 30/04, 29/05, 30/06, 31/07, 29/08

– Final 5 – 28/05, 27/06, 30/07, 28/08, 29/09

– Final 6 – 29/05, 30/06, 31/07, 29/08, 30/09

– Final 7 – 27/06, 30/07, 28/08, 29/09, 30/10

– Final 8 – 30/06, 31/07, 29/08, 30/09, 31/10

– Final 9 – 30/07, 28/08, 29/09, 30/10, 27/11

– Final 0 – 31/07, 29/08, 30/09, 31/10, 28/11

A alíquota do imposto varia entre 3% e 1% do valor venal dos veículos. Demais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do estado.

RIO GRANDE DO SUL

O pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul começou em dezembro (16). O tributo pode ser parcelado em seis vezes e tem descontos progressivos. A alíquota do imposto varia entre 1% e 3% do valor venal do veículo.

Aqueles que quitaram o IPVA até 30 de dezembro tiveram desconto de 3% e pagaram sem o reajuste, de 4,43% (ou seja, 7,4% de desconto). Aqueles que pagarem em janeiro, fevereiro ou março em valor único também terão descontos, mas menores.

– Todas as placas – até 30/12/25 – com desconto de 7,4%;

– Todas as placas – até 30/01/26 – com desconto de 3%;

– Todas as placas – até 27/02/26 – com desconto de 2%;

– Todas as placas – até 31/03/26 – com desconto de 1%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, caso o motorista tenha direito aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, os descontos podem chegar a 25,69% por serem cumulativos.

Para os que optarem pelo parcelamento em seis vezes, o pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada mês.

– Todas as placas – até 30/01;

– Todas as placas – até 27/02;

– Todas as placas – até 31/03;

– Todas as placas – até 30/04;

– Todas as placas – até 29/05;

– Todas as placas – até 30/06.

MINAS GERAIS

O IPVA 2026 em Minas Gerais será cobrado a partir de 9 de fevereiro. Ele pode ser pago em parcela única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas (com valor mínimo mensal de R$ 50). Caso opte pelo pagamento único, ele deve ser feito na primeira parcela de acordo com o respectivo final da placa do carro.

– Final 1 e 2 – 09/02, 09/03, 09/04

– Final 3 e 4 – 10/02, 10/03, 10/04

– Final 5 e 6 – 11/02, 11/03, 11/04

– Final 7 e 8 – 12/02, 12/03, 12/04

– Final 9 e 0 – 13/02, 13/03, 13/04

A alíquota do imposto varia entre 1% e 4%. Se o veículo for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior à cobrança.

CEARÁ

No Ceará, o IPVA poderá ser pago em até cinco vezes em 2026, com valor mensal mínimo de R$ 100. O imposto também pode ser quitado em pagamento único até 30 de janeiro, o que garante 5% de desconto.

– Cota única – 30/01

– 1ª parcela – 13/02

– 2ª parcela – 13/03

– 3ª parcela – 13/04

– 4ª parcela – 13/05

– 5ª parcela – 12/06

A alíquota do imposto varia de 1% a 3,5% sobre o valor do veículo. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do estado.

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