Motoristas podem ter desconto de até 15% no IPVA 2026

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Motoristas de alguns estados já podem consultar o calendário e pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. O tributo é necessário para a regularização do licenciamento anual. Regras e prazos variem conforme a unidade da federação.

O pagamento já pode ser feito em alguns estados e os vencimentos costumam variar de acordo com o final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista no início do ano pode obter desconto de até 15%. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o abatimento no pagamento à vista é de 3%, enquanto na Bahia e no Rio Grande do Sul —combinado a outros benefícios— o percentual é maior.

As regras de parcelamento também variam. Em algumas unidades da federação, o IPVA pode ser pago em até seis parcelas.

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SÃO PAULO

Em São Paulo, o calendário de vencimentos começa em 12 de janeiro e varia de acordo com o número final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista em janeiro terá desconto de 3%.

Em algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Safra, Sicoob, Daycoval, Mercantil e Rendimento, porém, o pagamento já pode ser feito.

Também é possível quitar o imposto em fevereiro, em cota única e sem desconto, ou parcelá-lo em até cinco vezes, com vencimentos mensais de janeiro a maio.

O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária credenciada, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). No estado de São Paulo, ele pode ser feito por Pix, aplicativos e caixas eletrônicos de bancos, em lotéricas e com cartão de crédito, em empresas credenciadas pela Sefaz-SP.

Veja o calendário de vencimentos

1 – 12 de janeiro – 12 de fevereiro – 12 de março – 12 de abril – 12 de maio

2 – 13 de janeiro – 13 de fevereiro – 13 de março – 13 de abril – 13 de maio

3 – 14 de janeiro – 14 de fevereiro – 14 de março – 14 de abril – 14 de maio

4 – 15 de janeiro – 15 de fevereiro – 15 de março – 15 de abril – 15 de maio

5 – 16 de janeiro – 16 de fevereiro – 16 de março – 16 de abril – 16 de maio

6 – 19 de janeiro – 19 de fevereiro – 19 de março – 19 de abril – 19 de maio

7 – 20 de janeiro – 20 de fevereiro – 20 de março – 20 de abril – 20 de maio

8 – 21 de janeiro – 21 de fevereiro – 21 de março – 21 de abril – 21 de maio

9 – 22 de janeiro – 22 de fevereiro – 22 de março – 22 de abril – 22 de maio

0 – 23 de janeiro – 23 de fevereiro – 23 de março – 23 de abril – 23 de maio

Os caminhões seguem um calendário próprio. Para esses veículos, o pagamento integral antecipado em janeiro também garante desconto de 3%, enquanto a quitação em cota única, sem desconto, vence em 22 de abril. Já o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos distribuídos entre março e setembro.

RIO DE JANEIRO

No estado do Rio de Janeiro, o vencimento das parcelas começa a partir de 21 de janeiro, e o pagamento pode ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Secretaria estadual de Fazenda (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).

Para realizar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo site da Sefaz-RJ, no endereço: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br.

O tributo pode ser pago em parcela única, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento.

Final da placa – 1ª parcela ou cota única – 2ª parcela – 3ª parcela

0 – 21 de janeiro – 20 de fevereiro – 23 de março

1 – 22 de janeiro – 23 de fevereiro – 26 de março

2 – 23 de janeiro – 24 de fevereiro – 27 de março

3 – 26 de janeiro – 25 de fevereiro – 30 de março

4 – 27 de janeiro – 26 de fevereiro – 31 de março

5 – 28 de janeiro – 27 de fevereiro – 1º de abril

6 – 29 de janeiro – 2 de março – 6 de abril

7 – 30 de janeiro – 3 de março – 7 de abril

8 – 2 de fevereiro – 4 de março – 8 de abril

9 – 3 de fevereiro – 6 de março – 9 de abril

PARANÁ

O Paraná oferece desconto de 6% para quem fizer pagamento à vista. O valor também pode ser parcelado em cinco vezes —mas sem o desconto.

Além disso, o estado reduziu a alíquota de IPVA em 45%, de 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos.

O novo percentual incide sobre automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) serão tributados em 1%.

A cota única ou a primeira parcela poderão ser pagas no período entre 9 e 15 de janeiro, e o vencimento varia conforme o número final da placa do veículo.

Para pagamento à vista

– Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05;

– Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05;

– Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05;

– Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05;

– Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Para pagamento em cinco parcelas

– Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

– Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

– Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

– Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

– Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

BAHIA

O estado da Bahia oferece 15% de desconto para aqueles que fizerem pagamento único antecipado até o dia 10 de fevereiro.

Se o pagamento em cota única for feito até a data de vencimento da primeira parcela, há desconto de 8%.

O imposto também pode ser parcelado em cinco vezes, caso o valor devido seja, no mínimo, de R$ 120, seguindo o calendário a seguir.

– Final 1 – 27/03, 29/04, 28/05, 27/06, 30/07

– Final 2 – 28/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07

– Final 3 – 29/04, 28/05, 27/06, 30/07, 28/08

– Final 4 – 30/04, 29/05, 30/06, 31/07, 29/08

– Final 5 – 28/05, 27/06, 30/07, 28/08, 29/09

– Final 6 – 29/05, 30/06, 31/07, 29/08, 30/09

– Final 7 – 27/06, 30/07, 28/08, 29/09, 30/10

– Final 8 – 30/06, 31/07, 29/08, 30/09, 31/10

– Final 9 – 30/07, 28/08, 29/09, 30/10, 27/11

– Final 0 – 31/07, 29/08, 30/09, 31/10, 28/11

A alíquota do imposto varia entre 3% e 1% do valor venal dos veículos. Demais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do estado.

RIO GRANDE DO SUL

O pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul começou em dezembro (16). O tributo pode ser parcelado em seis vezes e tem descontos progressivos. A alíquota do imposto varia entre 1% e 3% do valor venal do veículo.

Aqueles que quitaram o IPVA até 30 de dezembro tiveram desconto de 3% e pagaram sem o reajuste, de 4,43% (ou seja, 7,4% de desconto). Aqueles que pagarem em janeiro, fevereiro ou março em valor único também terão descontos, mas menores.

– Todas as placas – até 30/12/25 – com desconto de 7,4%;

– Todas as placas – até 30/01/26 – com desconto de 3%;

– Todas as placas – até 27/02/26 – com desconto de 2%;

– Todas as placas – até 31/03/26 – com desconto de 1%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, caso o motorista tenha direito aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, os descontos podem chegar a 25,69% por serem cumulativos.

Para os que optarem pelo parcelamento em seis vezes, o pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada mês.

– Todas as placas – até 30/01;

– Todas as placas – até 27/02;

– Todas as placas – até 31/03;

– Todas as placas – até 30/04;

– Todas as placas – até 29/05;

– Todas as placas – até 30/06.

MINAS GERAIS

O pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais começa a vencer a partir de 9 de fevereiro. Ele pode ser pago em parcela única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas (com valor mínimo mensal de R$ 50). Caso opte pelo pagamento único, ele deve ser feito na primeira parcela de acordo com o respectivo final da placa do carro.

– Final 1 e 2 – 09/02, 09/03, 09/04

– Final 3 e 4 – 10/02, 10/03, 10/04

– Final 5 e 6 – 11/02, 11/03, 11/04

– Final 7 e 8 – 12/02, 12/03, 12/04

– Final 9 e 0 – 13/02, 13/03, 13/04

A alíquota do imposto varia entre 1% e 4%. Se o veículo for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior à cobrança.

CEARÁ

No Ceará, o IPVA poderá ser pago em até cinco vezes em 2026, com valor mensal mínimo de R$ 100. O imposto também pode ser quitado em pagamento único até 30 de janeiro, o que garante 5% de desconto.

– Cota única – 30/01

– 1ª parcela – 13/02

– 2ª parcela – 13/03

– 3ª parcela – 13/04

– 4ª parcela – 13/05

– 5ª parcela – 12/06

A alíquota do imposto varia de 1% a 3,5% sobre o valor do veículo. Outras informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do estado.

PERNAMBUCO

Em Pernambuco, o calendário de pagamento do imposto começa a vencer em fevereiro. O IPVA pode ser pago em parcela única, em datas que variam ao longo do mês de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento em apenas uma parcela dá desconto de 7%.

O motorista também pode parcelar o valor do imposto em até dez vezes, desde que cada prestação não seja inferior a R$ 54,78. A alíquota do IPVA varia entre 1% e 2,4%.

– Final 1 e 2 – 05/02, 05/03, 06/04, 05/05, 05/06, 06/07, 05/08, 08/09, 05/10, 05/11

– Final 3 e 4 – 10/02, 10/03, 10/04, 11/05, 10/06, 10/07, 10/08, 10/09, 13/10, 10/11

– Final 5 e 6 – 19/02, 16/03, 15/04, 15/05, 15/06, 15/07, 17/08, 15/09, 15/10, 16/11

– Final 7 e 8 – 20/02, 20/03, 20/04, 20/05, 22/06, 20/07, 20/08, 21/09, 20/10, 23/11

– Final 9 e 0 – 25/02, 25/03, 27/04, 25/05, 25/06, 27/07, 25/08, 25/09, 26/10, 25/11

PARÁ

Os motoristas paraenses já podem pagar o IPVA, cuja alíquota varia entre 1% e 2,5% no estado. O calendário teve início nesta terça-feira (6) e vai até setembro.

Quem optar pelo pagamento em parcela única tem desconto mínimo de 5% e máximo de 15%, desde que o veículo não tenha multas de trânsito registradas nos últimos dois anos.

Finais de placa 1

– 01–31: 06/01

– 41–61: 13/01

– 71–91: 20/01

Finais de placa 2

– 02–32: 27/01

– 42–62: 10/02

– 72–92: 19/02

Finais de placa 3

– 03–33: 24/02

– 43–63: 09/03

– 73–93: 16/03

Finais de placa 4

– 04–34: 23/03

– 44–64: 30/03

– 74–94: 13/04

Finais de placa 5

– 05–35: 20/04

– 45–65: 27/04

– 75–95: 04/05

Finais de placa 6

– 06–36: 11/05

– 46–66: 18/05

– 76–96: 08/06

Finais de placa 7

– 07–37: 15/06

– 47–67: 22/06

– 77–97: 29/06

Finais de placa 8

– 08–38: 06/07

– 48–68: 13/07

– 78–98: 20/07

Finais de placa 9

– 09–39: 27/07

– 49–69: 03/08

– 79–99: 17/08

Finais de placa 0

– 00–30: 24/08

– 40–60: 08/09

– 70–90: 14/09

O imposto também pode ser pago em até três parcelas. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do estado.

SANTA CATARINA

As alíquotas do IPVA em Santa Catarina variam entre 1% e 2%. Veículos com mais de 20 anos têm isenção do imposto no estado.

O calendário de pagamento começa em janeiro (10). O motorista pode quitar o IPVA em cota única, parcelar em três vezes (sem incidência de juros) ou dividir o valor em até 12 vezes no cartão de crédito de empresas credenciadas (Zapay, Pronto Paguei, Gringo Pay, Zignet e Dok).

– Final 1 – 10/01, 10/02 e 10/03

– Final 2 – 10/02, 10/03 e 10/04

– Final 3 – 10/03, 10/04 e 10/05

– Final 4 – 10/04, 10/05 e 10/06

– Final 5 – 10/05, 10/06 e 10/07

– Final 6 – 10/06, 10/07 e 10/08

– Final 7 – 10/07, 10/08 e 10/09

– Final 8 – 10/08, 10/09 e 10/10

– Final 9 – 10/09, 10/10 e 10/11

– Final 0 – 10/10, 10/11 e 10/12

As datas-limite de pagamento da cota única variam entre janeiro e novembro, a depender do final da placa do veículo.

– Final 1 – 31/01

– Final 2 – 28/02

– Final 3 – 31/03

– Final 4 – 30/04

– Final 5 – 31/05

– Final 6 – 30/06

– Final 7 – 31/07

– Final 8 – 31/08

– Final 9 – 30/09

– Final 0 – 31/10

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